Sábado, 27 de janeiro de 2024 - 09h03
Uma
nova portaria será editada, até o início de fevereiro, readequando as regras
para o trabalho no comércio nos feriados. A expectativa é que cerca de 200
atividades dentro das categorias econômicas autorizadas sejam contempladas e
não precisarão fechar convenção com os sindicatos de trabalhadores para o
trabalho nesses dias. A decisão foi fruto de uma mesa nacional de negociação
tripartite, composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representantes de
entidades de trabalhadores e empregadores, que se reuniu quarta-feira (24) no
Ministério.
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) integrou a
mesa de negociação, sensibilizando o governo quanto ao prejuízo que o texto
atual traria para as atividades que contemplem, na sua atuação, a condição de
urgência, como farmácias, postos de combustíveis, entre outros.
A
mesa não discutiu o trabalho aos domingos, cuja deliberação já foi contemplada
pela Lei 10.101/00. O trabalho aos feriados também é permitido, como diz a
mesma lei, desde que negociado entre patrões e empregados por meio das
entidades sindicais representativas e autorizado em Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT). A nova portaria vai flexibilizar essa negociação.
“Com
a instalação da mesa do comércio, foi possível, por meio do diálogo, readequar
os trâmites da portaria, liberando da negociação coletiva as atividades que têm
características próprias, preservando, assim, a liberdade e a segurança
jurídica, na direção do desenvolvimento econômico e na geração de empregos. O
mais importante é que a decisão contempla os interesses dos trabalhadores, das
empresas e da sociedade”, disse o presidente administrativo da Fecomércio-SP,
Ivo Dall’Acqua Júnior, que também é diretor da CNC e presidente da Comissão de
Negociação Coletiva do Comércio (CNCC).
Consenso
possível
As
200 atividades incluídas nessa portaria foram fruto do consenso possível de se
alcançar na mesa tripartite. “Isso possibilita que a portaria tenha uma redação
que atenda o maior número de atividades do comércio de bens, serviços e turismo
e as demais continuarão podendo exercer suas atividades aos feriados mediante
celebração de convenção coletiva”, afirma Roberto Lopes, outro representante da
CNC na mesa tripartite. Ele destaca, também, que a portaria prevê que, nas
localidades onde não existem sindicatos ou federações de trabalhadores, a
negociação será realizada pela respectiva confederação laboral.
A
portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida,
invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para
o trabalho aos feriados em todas as atividades elencadas no plano do comércio.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a portaria anterior teve
o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa para,
permanentemente, discutir o tema.
Ivo
Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades
ligadas a serviços não terão necessidade de pactuar, via convenção, como bares,
restaurante e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para
abrirem aos feriados.
“A
portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por
semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio
que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e venda. Por
isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado, para que todos tenham
tratamento isonômico”, declara.
Além
do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de
representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os
empregadores foram representados pela CNC.
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