Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Tratamento Diferenciado as Pequenas Empresas? Pero no mucho


Tratamento Diferenciado  as Pequenas Empresas? Pero no mucho - Gente de Opinião

Receita Federal impõe nova restrição à bitributação para Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional editando duas consultas que impactam negativamente as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional. Essas consultas determinam que tais empresas não poderão se beneficiar de leis e tratados internacionais destinados a evitar a bitributação. Dr. Marcos Tavares Leite afirma que isso significa que, ao exportar bens ou serviços para outros países, as empresas não terão o desconto da tributação incidente no país de destino sobre os tributos pagos no Brasil. Em outras palavras, as Micro e Pequenas Empresas serão bi tributadas, ou seja, serão tributadas tanto no país de exportação quanto no Brasil.

A Receita Federal argumenta que os tratados internacionais contra a bitributação são homologados por lei ordinária, enquanto a legislação do Simples Nacional é uma lei complementar. Segundo essa interpretação, uma lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar. No entanto, a Constituição estabelece que micro e pequenas empresas devem receber um tratamento diferenciado e favorecido, especialmente em questões tributárias. Além disso, o artigo 86 da Lei Complementar 123 é claro ao afirmar que a legislação que pode ser tratada por lei ordinária pode se aplicar também às micro e pequenas empresas, independentemente da lei complementar. Portanto, a interpretação da Receita Federal que impede a aplicação dos tratados contra a bitributação para essas empresas não é considerada válida. Essa decisão não só prejudica as Micro e Pequenas Empresas, como também sobrecarrega o Poder Judiciário, uma vez que a falta de vinculação extrema das consultas levará à judicialização do tema. O Simples Nacional está atento e trabalhará para garantir que os acordos internacionais contra a bitributação sejam aplicados a todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples. A meta é assegurar que essas empresas possam continuar suas atividades produtivas, gerando empregos, sem serem oneradas adicionalmente.

Assista: https://youtu.be/U-itVvwhF7Q

 

Encontro de Euma Tourinho com as Pequenas Empresas

A candidata a prefeita de Porto Velho, Euma Tourinho, do MDB, apresentou um plano visionário de desenvolvimento para a cidade e o estado de Rondônia, com foco no empreendedorismo, infraestrutura e o fortalecimento econômico. Sua proposta visa não apenas modernizar Porto Velho, mas também posicionar a região como um novo centro de poder político e econômico no Brasil, particularmente no setor agropecuário. Entre os principais projetos de Tourinho é ver  pronta a construção da ponte Brasil-Bolívia, uma infraestrutura estratégica que visa impulsionar o comércio exterior através do Oceano Pacífico e transformar Rondônia em uma referência na exportação agropecuária. Esse projeto é visto como fundamental para a geração de empregos, o aumento do PIB e o fortalecimento das relações comerciais internacionais. Em relação ao empreendedorismo, Tourinho propõe três grandes iniciativas. O "Programa de Formação, Aperfeiçoamento e Qualificação do Microempreendedor" busca capacitar empreendedores por meio de parcerias com o terceiro setor, como o Sistema S. O "Projeto de Desburocratização e Empreendedorismo" visa modernizar e simplificar processos para facilitar a abertura de novos negócios, além de apoiar startups e hackathons. Por fim, o "Projeto Shark Tank Porto Velho" propõe uma parceria entre empresários e jovens empreendedores, incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras. A candidata também anunciou um projeto de REFIS, que permitirá a conversão de parte das receitas obtidas por meio de renegociações de dívidas em incentivos para microempreendedores. Sua proposta abrange uma ampla gama de setores, com foco em tecnologia e inovação para o crescimento sustentável da cidade. Essas medidas visam fortalecer as micro e pequenas empresas, incentivando o desenvolvimento de Porto Velho e consolidando Rondônia como um centro de referência nacional no agronegócio e em empreendedorismo.

Assista: https://youtu.be/vkc0Tk9lE4I

 

Mercado surpreso com a queda da atividade industrial

A última pesquisa divulgada pelo IBGE sobre a produção industrial surpreendeu o mercado ao revelar uma queda de 1,4% em julho, um resultado significativamente abaixo da expectativa de uma redução de cerca de 0,9%. Dr. Otto Nogami explica que esse declínio chama a atenção quando comparado ao crescimento de 4,3% registrado em junho. No entanto, o crescimento de junho não necessariamente indica uma expansão robusta na produção, mas sim o reflexo da recuperação da atividade industrial na região Sul do Brasil, que havia sido duramente impactada pelas chuvas no início do ano. Com a normalização da situação, um ajuste era esperado. Além disso, alguns fatores começam a se destacar. A queda na demanda interna e externa é uma preocupação crescente. A demanda interna é afetada por questões econômicas como a inflação e a taxa de juros, que geram incertezas entre os consumidores e tendem a reduzir o consumo. Isso, por sua vez, influencia negativamente a produção. Outro ponto é o aumento dos custos de produção, que impacta o preço final dos bens. Fatores sazonais também desempenham um papel; o mês de julho, por exemplo, é caracterizado por férias escolares, o que geralmente resulta em uma desaceleração da atividade econômica. Além disso, a desaceleração da economia chinesa, um importante mercado para as commodities brasileiras, pode ter repercussões sobre a economia nacional. Diante desse cenário, que mistura apreensão e sinais de uma recuperação lenta, o mercado aguarda para ver como a situação evoluirá ao longo do segundo semestre.

Assista: https://youtu.be/GHIut20HZV8

 

Tem plano de saúde? Então tem que assistir

Regras e Direitos sobre o cancelamento de planos de saúde e o que consumidores precisam saber. A grande maioria dos consumidores está vinculada a algum tipo de plano de saúde, seja por meio de um plano individual ou familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Recentemente, tem-se observado um aumento nos cancelamentos unilaterais de planos de saúde por parte das operadoras, o que tem gerado preocupações e questionamentos. O Advogado Marcos Bernardini explica que existem três tipos principais de planos de saúde: individual e familiar, coletivo por adesão e empresarial. Cada um tem regras distintas quanto ao cancelamento. O plano individual e familiar é regulado pela ANS e o cancelamento pode ocorrer apenas em casos específicos, como fraude ou inadimplência. No caso de fraude, onde o consumidor omite ou falsifica informações sobre sua saúde, e na inadimplência, que só é válida se o consumidor deixar de pagar por 60 dias seguidos no mesmo ano, a operadora pode cancelar o plano. É importante observar que não é necessário acumular dois meses consecutivos de inadimplência; se houver 60 dias de atraso no pagamento ao longo do ano, a operadora pode considerar a inadimplência suficiente para o cancelamento. Para os planos coletivo por adesão e empresarial, as regras de cancelamento são regidas pelo contrato assinado. O contrato especifica as condições para rescisão, que devem ser respeitadas. No entanto, mesmo que o contrato permita o cancelamento, a operadora não pode rescindir o plano se o beneficiário estiver em tratamento médico ou em uma condição de vulnerabilidade. Nessas situações, a operadora é obrigada a manter o plano até que o tratamento seja concluído. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é aconselhável buscar a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou consultar um advogado especializado. Isso garantirá que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a situação seja resolvida de forma adequada.

Assista: https://youtu.be/lBtDBAEVrc4

 

Projeto que altera o Simples vai permitir o Simples Estadual com 4,8 milhão de faturamento

O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa o equilíbrio orçamentário para as Micros e Pequenas empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento deverá impactar positivamente e diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, como quando aconteceu em 2017 a “passagem” de R$1800 milhão para R$3.6 milhões no Estado de Rondonia que onde houve aumento de arrecadação acima de 10% nas contas estaduais.  A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” , uma forma de contratos de serviço mais completos e atuais em relação a novas regras de mercado.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 25 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil

Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil

Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de  MEI

Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis

Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis

A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2

Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios

Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios

O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event

Gente de Opinião Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)