Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 - 08h05
Receita Federal impõe nova restrição à bitributação para Micro e
Pequenas Empresas do Simples Nacional editando duas consultas que impactam
negativamente as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essas consultas determinam que tais empresas não poderão se beneficiar de leis
e tratados internacionais destinados a evitar a bitributação. Dr. Marcos
Tavares Leite afirma que isso significa que, ao exportar bens ou serviços para
outros países, as empresas não terão o desconto da tributação incidente no país
de destino sobre os tributos pagos no Brasil. Em outras palavras, as Micro e Pequenas
Empresas serão bi tributadas, ou seja, serão tributadas tanto no país de
exportação quanto no Brasil.
A Receita Federal argumenta que os tratados internacionais contra a
bitributação são homologados por lei ordinária, enquanto a legislação do
Simples Nacional é uma lei complementar. Segundo essa interpretação, uma lei
ordinária não poderia alterar uma lei complementar. No entanto, a Constituição
estabelece que micro e pequenas empresas devem receber um tratamento
diferenciado e favorecido, especialmente em questões tributárias. Além disso, o
artigo 86 da Lei Complementar 123 é claro ao afirmar que a legislação que pode
ser tratada por lei ordinária pode se aplicar também às micro e pequenas
empresas, independentemente da lei complementar. Portanto, a interpretação da
Receita Federal que impede a aplicação dos tratados contra a bitributação para
essas empresas não é considerada válida. Essa decisão não só prejudica as Micro
e Pequenas Empresas, como também sobrecarrega o Poder Judiciário, uma vez que a
falta de vinculação extrema das consultas levará à judicialização do tema. O
Simples Nacional está atento e trabalhará para garantir que os acordos
internacionais contra a bitributação sejam aplicados a todas as empresas,
incluindo as optantes pelo Simples. A meta é assegurar que essas empresas
possam continuar suas atividades produtivas, gerando empregos, sem serem
oneradas adicionalmente.
Assista: https://youtu.be/U-itVvwhF7Q
Encontro de Euma Tourinho com as Pequenas Empresas
A candidata a prefeita de Porto Velho, Euma Tourinho, do MDB, apresentou
um plano visionário de desenvolvimento para a cidade e o estado de Rondônia,
com foco no empreendedorismo, infraestrutura e o fortalecimento econômico. Sua
proposta visa não apenas modernizar Porto Velho, mas também posicionar a região
como um novo centro de poder político e econômico no Brasil, particularmente no
setor agropecuário. Entre os principais projetos de Tourinho é ver pronta
a construção da ponte Brasil-Bolívia, uma infraestrutura estratégica que visa
impulsionar o comércio exterior através do Oceano Pacífico e transformar
Rondônia em uma referência na exportação agropecuária. Esse projeto é visto
como fundamental para a geração de empregos, o aumento do PIB e o
fortalecimento das relações comerciais internacionais. Em relação ao
empreendedorismo, Tourinho propõe três grandes iniciativas. O "Programa de
Formação, Aperfeiçoamento e Qualificação do Microempreendedor" busca capacitar
empreendedores por meio de parcerias com o terceiro setor, como o Sistema S. O
"Projeto de Desburocratização e Empreendedorismo" visa modernizar e
simplificar processos para facilitar a abertura de novos negócios, além de
apoiar startups e hackathons. Por fim, o "Projeto Shark Tank Porto
Velho" propõe uma parceria entre empresários e jovens empreendedores,
incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras. A candidata também
anunciou um projeto de REFIS, que permitirá a conversão de parte das receitas
obtidas por meio de renegociações de dívidas em incentivos para
microempreendedores. Sua proposta abrange uma ampla gama de setores, com foco
em tecnologia e inovação para o crescimento sustentável da cidade. Essas
medidas visam fortalecer as micro e pequenas empresas, incentivando o
desenvolvimento de Porto Velho e consolidando Rondônia como um centro de
referência nacional no agronegócio e em empreendedorismo.
Assista: https://youtu.be/vkc0Tk9lE4I
Mercado surpreso com a queda da atividade industrial
A última pesquisa divulgada pelo IBGE sobre a produção industrial
surpreendeu o mercado ao revelar uma queda de 1,4% em julho, um resultado
significativamente abaixo da expectativa de uma redução de cerca de 0,9%. Dr.
Otto Nogami explica que esse declínio chama a atenção quando comparado ao
crescimento de 4,3% registrado em junho. No entanto, o crescimento de junho não
necessariamente indica uma expansão robusta na produção, mas sim o reflexo da recuperação
da atividade industrial na região Sul do Brasil, que havia sido duramente
impactada pelas chuvas no início do ano. Com a normalização da situação, um
ajuste era esperado. Além disso, alguns fatores começam a se destacar. A queda
na demanda interna e externa é uma preocupação crescente. A demanda interna é
afetada por questões econômicas como a inflação e a taxa de juros, que geram
incertezas entre os consumidores e tendem a reduzir o consumo. Isso, por sua
vez, influencia negativamente a produção. Outro ponto é o aumento dos custos de
produção, que impacta o preço final dos bens. Fatores sazonais também
desempenham um papel; o mês de julho, por exemplo, é caracterizado por férias
escolares, o que geralmente resulta em uma desaceleração da atividade
econômica. Além disso, a desaceleração da economia chinesa, um importante
mercado para as commodities brasileiras, pode ter repercussões sobre a economia
nacional. Diante desse cenário, que mistura apreensão e sinais de uma
recuperação lenta, o mercado aguarda para ver como a situação evoluirá ao longo
do segundo semestre.
Assista: https://youtu.be/GHIut20HZV8
Tem plano de saúde? Então tem que assistir
Regras e Direitos sobre o cancelamento de planos de saúde e o que
consumidores precisam saber. A grande maioria dos consumidores está vinculada a
algum tipo de plano de saúde, seja por meio de um plano individual ou familiar,
coletivo por adesão ou empresarial. Recentemente, tem-se observado um aumento
nos cancelamentos unilaterais de planos de saúde por parte das operadoras, o
que tem gerado preocupações e questionamentos. O Advogado Marcos Bernardini
explica que existem três tipos principais de planos de saúde: individual e
familiar, coletivo por adesão e empresarial. Cada um tem regras distintas
quanto ao cancelamento. O plano individual e familiar é regulado pela ANS e o
cancelamento pode ocorrer apenas em casos específicos, como fraude ou
inadimplência. No caso de fraude, onde o consumidor omite ou falsifica
informações sobre sua saúde, e na inadimplência, que só é válida se o
consumidor deixar de pagar por 60 dias seguidos no mesmo ano, a operadora pode
cancelar o plano. É importante observar que não é necessário acumular dois
meses consecutivos de inadimplência; se houver 60 dias de atraso no pagamento
ao longo do ano, a operadora pode considerar a inadimplência suficiente para o
cancelamento. Para os planos coletivo por adesão e empresarial, as regras de
cancelamento são regidas pelo contrato assinado. O contrato especifica as
condições para rescisão, que devem ser respeitadas. No entanto, mesmo que o
contrato permita o cancelamento, a operadora não pode rescindir o plano se o
beneficiário estiver em tratamento médico ou em uma condição de vulnerabilidade.
Nessas situações, a operadora é obrigada a manter o plano até que o tratamento
seja concluído. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é aconselhável
buscar a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou consultar um
advogado especializado. Isso garantirá que os direitos do consumidor sejam
respeitados e que a situação seja resolvida de forma adequada.
Assista: https://youtu.be/lBtDBAEVrc4
Projeto que altera o Simples vai permitir o Simples Estadual com 4,8
milhão de faturamento
O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do
Simples Nacional, representa o equilíbrio orçamentário para as Micros e
Pequenas empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A
principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o
recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com
receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite
estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse
sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta
de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente,
reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as
principais beneficiárias do regime. Esse movimento deverá impactar
positivamente e diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal,
como quando aconteceu em 2017 a “passagem” de R$1800 milhão para R$3.6 milhões
no Estado de Rondonia que onde houve aumento de arrecadação acima de 10% nas
contas estaduais. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como
sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do
Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para
os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. É
importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam
a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias,
aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Outro
efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” ,
uma forma de contratos de serviço mais completos e atuais em relação a novas
regras de mercado.
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