Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 - 17h31
Edmundo Medeiros alertou que o prazo para adesão ao edital
PGD-AU nº 2, publicado em 10 de maio de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, encerra no próximo dia 30 de agosto. Este edital oferece novas
oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos
em dívida ativa da União, incluindo créditos tributários em fase de execução ou
que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Débitos federais
até o limite de R$ 45 milhões podem ser incluídos na transação. Os descontos e
benefícios concedidos serão baseados na capacidade de pagamento do
contribuinte, a qual será automaticamente indicada pelo sistema da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após o fornecimento do CNPJ. A adesão
deve ser realizada até o dia 30 de agosto através do portal Regularize da
Procuradoria. No âmbito dessa transação tributária, os débitos podem ser
negociados com uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida. O
pagamento pode ser feito em até seis parcelas mensais, com o saldo restante
dividido em até 114 prestações, com redução de juros, multa e encargos,
dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e respeitando um limite
de 65% do valor total de cada inscrição objeto de negociação. Para débitos
previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses. O
edital também prevê uma redução de 100% dos juros, multas e encargos legais
para débitos com mais de 15 anos de existência que não estejam com a
exigibilidade suspensa. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial
ou relacionados a empresas em liquidação judicial e extrajudicial também terão
direito a essa redução. Para débitos garantidos por seguro ou carta fiança na
própria execução fiscal, o edital estabelece o parcelamento do valor total sem
descontos, exigindo uma entrada que varia entre 30% e 50%. Além disso, há a
possibilidade de utilizar precatórios federais para liquidação ou amortização
do saldo devedor, oferecendo uma alternativa vantajosa para contribuintes que
negociem com detentores privados de precatório um deságio sobre o seu valor de
face. Portanto, contribuintes com débitos federais interessados em aproveitar
essa oportunidade devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão ao edital
PGD-AU nº 2 está se aproximando do fim, com término previsto para 30 de agosto.
Assista: https://youtu.be/5UdPyi5-r6w
Tem
início no Simpi o “Encontro com Candidatos 2024”
Nesta quinta-feira, 29, os micros e pequenos empresários
dos setores de indústria, comércio e serviços de Porto Velho, por meio de suas
entidades de representação, convidaram o candidato à prefeitura, Dr. Célio
Lopes, para participar de reunião importante. O evento, que será realizado faz
parte do tradicional "Encontro com Candidatos", promovido pelo
Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (Simpi) há 27 anos. Neste
ano, o encontro traz uma novidade: em vez das habituais entregas de planos de
governo, os candidatos gravarão vídeos nos quais expõem suas propostas para a
categoria econômica. Esses vídeos devem abordar temas considerados cruciais
pelas entidades, que esperam que sejam incluídos em qualquer programa de
governo futuro. Entre os pontos de destaque que serão discutidos, está a
participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas em
todas as comissões municipais que tratam de questões relevantes ao meio
ambiente e aos contribuintes. Também serão abordadas a criação de um centro de
valorização do microempreendedor e o desenvolvimento de políticas de incentivo
ao aproveitamento de matéria-prima e insumos já produzidos em Porto Velho. O
evento promete ser uma oportunidade significativa para que os empresários
possam conhecer e debater as propostas do Dr. Célio Lopes, contribuindo para o
fortalecimento do setor e a melhoria das condições de negócios na cidade.
Assisto: https://www.youtube.com/watch?v=3eJrkYyjcd0
Micro
e Pequenas Empresas lideram a lista de recuperação judicial
Os pedidos de recuperação judicial têm crescido nos últimos
tempos, chegando a dobrar no mês de julho e chegar a um recorde histórico,
segundo informações do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa
Experian. As micro e pequenas empresas com o número recorde de pedidos de
recuperação judicial, apresentando 166 solicitações, 72,8% do total de 228 por
companhias de todos os portes. Um total de 879 microempresas e empresas de
pequeno porte pediram tutela do Judiciário para renegociação de dívidas, ou
seja, 25% maior do que os acumulados até julho de 2022 e 2023 somados e maior
que o acumulado de 2016, quando houve o maior pico de pedidos já visto no
Brasil. O motivo de as micro e pequenas empresas e o setor de serviços estarem
liderando os pedidos de recuperação não é coincidência, uma vez que é nessa
bolha que se concentra a atividade empresarial do Brasil.
Reforma
Tributária I: Alguém de Brasília não gosta de nós
A reforma tributária continua sua tramitação no Senado
Federal, onde já acumulou 1.092 propostas de emenda, ou seja, 1.092 sugestões
de alteração ao texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Nesse
cenário de complexidade e dificuldades, poucos avanços têm sido observados no
que diz respeito ao Simples Nacional e ao enquadramento das microempresas e
empresas de pequeno porte. Em vez disso, há movimentos que buscam congelar ou
até reduzir os limites de faturamento para essas empresas. Na Câmara dos
Deputados, o projeto de recomplementação 108 de 2021, que já foi aprovado no
Senado e visa ajustar os limites de enquadramento das micro e pequenas empresas
no Simples Nacional e no MEI, aguarda há mais de dois anos para ser pautado no
plenário. A defasagem dos limites é de quase 100%, o que resulta em uma maior
carga tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa
situação pode levar ao desenquadramento dessas empresas do Simples Nacional e
ao aumento efetivo da carga tributária, mesmo que não haja desenquadramento,
devido a possíveis alterações nas faixas de aplicação das alíquotas. O advogado
Marcos Tavares Leite relembra que é fundamental que haja progresso no
tratamento do Simples Nacional e nas condições de enquadramento das microempresas
e empresas de pequeno porte, para evitar que essas empresas sejam
sobrecarregadas com uma carga tributária excessiva. A expansão da base de
arrecadação não se dá apenas pela imposição de alíquotas mais altas, mas pela
formalização das empresas e pelo incentivo à sua permanência no sistema
tributário, o que contribuiria para uma arrecadação mais efetiva e
significativa.
Adicionalmente, as microempresas e empresas de pequeno
porte, que optam pelo Simples, enfrentam o risco de exclusão desse regime tributário
devido à inadimplência. Caso isso ocorra, essas empresas são automaticamente
transferidas para o regime comum, enquanto empresas de médio e grande porte
frequentemente têm a possibilidade de renegociar e manter a adequação
tributária de um exercício para o outro. Portanto, é essencial que sejam
realizadas melhorias para garantir que as microempresas e empresas de pequeno
porte permaneçam no Simples Nacional e possam contribuir efetivamente para a
arrecadação tributária.
Assista: https://youtu.be/Nc_qR-nksZg
Reforma
Tributária II: Novos impostos, novas obrigações, vai ser difícil!
O advogado Piraci Oliveira aproveitou o momento atual para
falar sobre o cruzamento entre a reforma tributária do consumo e a nova reforma
que está por vir. Desde a emenda à Constituição do final do ano passado, as
discussões têm se concentrado na reforma tributária do consumo, que envolve a
substituição de impostos como ISS, IPI, PIS, Cofins e CMS por novos tributos
como IVA, CBS e IBS, além do imposto seletivo. Neste contexto, ficou de fora a
reforma tributária relativa ao imposto de renda, tanto para empresas quanto
para pessoas físicas, incluindo a tabela progressiva e outras questões.
Recentemente, foi divulgada nas mídias especializadas a informação de que o
Ministério da Fazenda encaminhou à Presidência da República a minuta da reforma
da tributação das empresas e das pessoas físicas. Embora o texto não tenha sido
acessado ainda, os comentários indicam a criação de um imposto sobre a
distribuição de dividendos, que desde 1998 é isento. A alíquota proposta varia
entre 15% e 20%, e, se aprovado, a tributação de dividendos será reinstaurada a
partir do próximo exercício financeiro.
Simultaneamente, a reforma tributária do consumo, aprovada
na Câmara e agora em tramitação no Senado, inclui alterações no ITCMD, o
imposto sobre transmissão causa-mortes e doações. Esse imposto, que atualmente
é de 4% em São Paulo, sofrerá mudanças significativas, com a alíquota variando
de 2% a 8%. Além disso, uma nova complicação surgirá para as empresas com a
introdução da tributação pelo ITCMD sobre a distribuição de lucros
desproporcionais ao capital de cada sócio. Isso significa que, a partir do
próximo ano, a distribuição de dividendos poderá ser tributada em 15%, e a
disparidade na distribuição de lucros será sujeita a uma alíquota de até 8%
sobre o ITCMD, impactando especialmente empresas onde há uma desigualdade
significativa na participação dos sócios.
Portanto, o panorama atual revela a introdução de impostos
e tributos novos, com obrigações que poderão causar dificuldades para os
contribuintes a partir de 2025 e 2026. Podemos concluir que a reforma
tributária do consumo está em andamento no Senado, enquanto a reforma
tributária do imposto de renda foi enviada à Presidência. A grande inovação
será a tributação de dividendos e a segunda fase da reforma introduz mudanças
significativas no ITCMD. As futuras alterações representarão novos desafios
para os empreendedores, que devem manter-se informados sobre essas questões de
relevância. Até a próxima.
Assista: https://youtu.be/sbG7FrPBWFk
Decisão
sobre DIFAL preserva equilíbrio entre estados, diz STF
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006
que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição
tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas
por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ao julgar a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um
entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os
entes federativos. Relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão
afasta a tese de que o regime diferenciado de tributação para MEs e EPPs
violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e
com alíquotas variáveis. Ao contrário, a Corte sustentou que esses mecanismos
são cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que
operam dentro e fora do regime simplificado.
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
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