Segunda-feira, 29 de abril de 2013 - 15h15
Os alunos de cinco faculdades de Rondônia não terão mais que pagar taxa de expedição ou registro de diploma. A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), que entrou com uma ação civil pública a favor dos estudantes.
Pela decisão, as faculdades também estão obrigadas a devolver os valores cobrados pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) como taxa de serviço e repassados indevidamente aos graduados como condição para entrega, expedição ou registro do diploma de todos os cursos.
Os alunos que pagaram estes valores até 12 de dezembro de 2007 – data em que passou a vigorar a portaria normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação (MEC) – receberão de volta os valores pagos, com correção monetária e juros de mora. Já os estudantes que pagaram após esta data receberão a devolução em dobro dos valores, além de correção monetária e juros de mora. As faculdades também foram condenadas a divulgar o teor da sentença nas suas dependências.
O MPF/RO defendeu na ação civil pública que o diploma está intrinsecamente ligado ao serviço de consumo prestado pela instituição de ensino superior, conforme expõe a portaria nº 40/2007 do MEC: “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Assim, o registro do diploma, feito pela Unir às faculdades particulares, também está ligado à emissão do diploma. A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF/RO e entendeu que a cobrança aos alunos era “abusiva e ilegal, de modo a caracteriza pagamento em duplicidade”.
As faculdades condenadas foram a Associação de Ensino Superior da Amazônia (Faro), Centro de Ensino Superior de Ariquemes (Cesuar), Centro de Ensino São Lucas Ltda, Einstein Instituição de Ensino Ltda (Faculdade Porto/FGV) e União Centro Rondoniense de Ensino Superior (Faculdade de Educação de Jaru).
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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