Domingo, 11 de junho de 2023 - 10h56
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de
Rondônia – ADUNIR Seção Sindical do ANDES-SN continua sua luta contra as
irregularidades, ilegalidades e crimes cometidos pela Administração Superior da
UNIR nos procedimentos de anulação das progressões funcionais docentes e demais
decisões que vem prejudicando a carreira dos professores.
O histórico de ilegalidades e irregularidades, que vem
ocorrendo desde 24 de junho de 2019 e que esse mês completa 4 anos, ganhou um
novo capítulo favorável aos docentes. Trata-se do Despacho nº
00227/2023/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU, da Subprocuradoria Federal de Consultoria
Jurídica (SUBCONSU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da
União (AGU), datado de 24 de abril de 2023, que aponta diversas irregularidades
e ilegalidades cometidas pela Pró-Reitoria de Administração da UNIR (PRAD), nos
procedimentos adotados para implementar as novas regras, a partir de seu entendimento
único e exclusivo, sendo a única Universidade do país a anular progressões
docentes.
Em síntese, o Despacho nº 00227/2023 da SUBCONSU da AGU
destaca, taxativamente, o que a ADUNIR e os docentes já alertam a Administração
da UNIR há anos: que as anulações das progressões foram realizadas de ofício,
sem a prévia oitiva dos docentes, fato que “causa
nulidade dos respectivos atos por infração ao princípio do contraditório
(artigo 2º, caput, da Lei nº 9.874/1999)”, e, o que é mais importante
(palavras da AGU), “implementou o novo entendimento do SIPEC de modo
retroativo, isto é, colhendo situações (interstícios) anteriores à edição do
Ofício Circular nº 53/2018-MP, que publicizou a então Nota Técnica nº
2556/2018-MP”.
O referido Despacho, de 24 de abril de 2023, não deixa
dúvidas e mostra que a Administração Pública no país ainda é regida por leis.
Sem entrar no mérito da interpretação dada pela Administração Superior da UNIR,
em relação à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, a PRAD/UNIR cometeu diversas
irregularidades e ilegalidades nos procedimentos adotados para a aplicação da
norma a partir desse entendimento. Como sempre vimos apontando, trata-se de uma
decisão unilateral da PRAD, uma decisão de ofício que determinou a imediata
revisão e anulação de progressões concedidas de forma múltipla, sem notificar
os docentes afetados, sem conceder o amplo direito à defesa e ao contraditório,
em total contrariedade ao artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A PRAD sequer
divulgou a Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, não colocou os normativos para
discussão nos conselhos superiores da UNIR e não promoveu alterações nas
resoluções da Universidade. Os professores da UNIR somente passaram a ter
conhecimento dos normativos e da decisão da PRAD quando suas progressões
começaram a ser anuladas a partir da publicação das anulações nos Boletins de
Serviço da UNIR, sem sequer ter a oportunidade de se manifestar nos processos,
demonstrando total contrariedade aos procedimentos relativos à transparência e
ao amplo direito de defesa que regem à Administração Pública no país.
A unidade da AGU é taxativa ao afirmar que esse primeiro
erro, por si só, já motiva a nulidade dos atos que determinaram as anulações
das progressões funcionais docentes e alteraram os interstícios, por infringir
o princípio do contraditório (artigo 2º, caput,
da Lei nº 9.784/1999).
No mesmo Despacho, a SUBCONSU/PGF/AGU também é taxativa ao
destacar outra ilegalidade nos procedimentos adotados pela PRAD, ao implementar
a interpretação da norma de forma retroativa, alcançando interstícios anteriores
à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP e Ofício Circular 53/2018-MP, inclusive,
anulando interstícios que sequer eram atingidos pela Lei nº 12.772/2012.
A presidente da ADUNIR, Professora Marilsa Miranda de
Souza, ressalta: “Não vamos abrir mão dos efeitos acadêmicos e financeiros das
progressões funcionais negadas ou anuladas. Foi preciso que a ADUNIR recorresse
à Advocacia Geral da União para que o direito às progressões funcionais dos
docentes da UNIR fossem garantidos e, mesmo de posse do documento da AGU, a
reitoria vem enrolando e se negando ao cumprimento da lei. A categoria não
aguenta mais e já cogita uma greve”.
A ADUNIR, diante das constantes omissões, da inércia e da
prevaricação da reitoria da UNIR, apresentou requerimento, tanto à reitoria
quanto aos Conselhos Superiores, solicitando, entre outras medidas, a imediata
revisão das progressões funcionais dos docentes afetados pelas decisões ilegais
da PRAD bem como abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Tomada
de Contas Especial sobre o tema, em razão do conjunto de evidências apontados
no requerimento, conforme consta em anexo.
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