Quinta-feira, 7 de abril de 2016 - 06h05
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na noite de ontem, dia 05/04, o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 680/2012, o Plano de Carreira da Educação.
O Projeto de Lei aprovado, entre outros itens, incorpora ao vencimento dos trabalhadores a gratificação de Auxílio Atividades Educacional, de 10%; institui o pagamento do Auxílio Alimentação, de R$ 253,00 para todos os trabalhadores em educação; e aumenta de R$ 280,00 para R$ 620,00 a gratificação de docência.
O PL chegou ontem mesmo à Assembleia Legislativa e, a pedido da direção do Sintero, tramitou em regime de urgência. Em um esforço conjunto dos deputados estaduais, o PL tramitou em tempo recorde e ontem mesmo foi votado e aprovado.
“Agradecemos aos deputados estaduais, aos presidentes e membros das comissões, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, pela compreensão da urgência que o assunto requer, e pela dedicação ao tema”, disse o presidente do Sintero, Manoel Rodrigues.
De acordo com o PL, a incorporação da gratificação e a implantação do Auxílio Alimentação serão retroativos a março.
Já o aumento da gratificação dos professores terá validade a partir de abril, pois está vinculado à implantação da carga de 32 aulas, que também começou a valer em abril.
Com a aprovação do Projeto de Lei na noite de ontem, já a partir de hoje a direção do Sintero passou a cobrar da Seduc a implantação das mudanças o mais rápido possível.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, destaca que essas conquistas ainda não são as ideais, as que a categoria necessita para recuperar as perdas salariais, mas representam uma vitória importante da mobilização e da luta, pois beneficiam todos os trabalhadores em educação.
A incorporação da gratificação de 10%, por exemplo, além de refletir no cálculo de outras gratificações pagas aos trabalhadores, também beneficia os aposentados.
Os Técnicos Administrativos foram beneficiados pela incorporação dos 10% e pela implantação do Auxílio Alimentação, que representa um acréscimo de aproximadamente 25% ao salário.
Fonte: Sintero
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