Sexta-feira, 30 de abril de 2021 - 08h30
Garantindo o disposto nos artigos 8º e 9º do decreto estadual nº 25.859, de 6 de março de 2021, alterado pelo decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2021, bem como, o teor da Portaria Conjunta nº 35, de 24 de abril de 2021, que classifica todos os municípios de Rondônia na Fase 1 do Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Comunicação informa que está autorizado o retorno das atividades educacionais particulares presenciais.
No entanto, continuam suspensas as aulas presenciais nas instituições públicas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Município de Vilhena. As instituições privadas poderão disponibilizar atendimento presencial, devendo observar o limite de até 30% (trinta por cento) da capacidade, o qual será calculado de acordo com o art. 3° da norma estadual, além de ter que obedecer as medidas sanitárias permanentes e segmentadas.
A Semed informa que a autorização dada pelo Estado tem como motivação o fato de haver estabilização de mais de 10 dias sem fila de pacientes à espera de leitos de UTI na II Regional a qual pertence o Município de Vilhena, conforme noticia a Portaria supramencionada.
DECRETOS EM VIGOR - Decreto estadual (http://www.rondonia.ro.gov.
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