Quinta-feira, 16 de julho de 2020 - 12h59
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) celebraram ato recomendatório conjunto voltado aos gestores das áreas de educação do Estado e dos municípios, cujo foco principal é a transparência ativa em relação às ações adotadas nessa área durante e após o período de suspensão das atividades escolares presenciais e quanto à sua retomada gradual nas unidades escolares.
A Recomendação Conjunta n. 2/2020/MPC/MPRO/TCERO busca aumentar a transparência pública, por meio da divulgação clara e acessível de informações de interesse da população, com uso de meios e tecnologias de informação e comunicação, levando-se ainda em consideração a importância dessas ações como incremento da “accountability” (obrigatoriedade de prestação de contas) e do controle social.
De modo resumido, os órgãos de controle e defesa do patrimônio público recomendam a criação de espaço específico no sítio eletrônico dos entes públicos para divulgação, em disposição visual intuitiva e linguagem acessível, de informações relacionadas aos vários aspectos da gestão educacional, englobando providências adotadas durante a suspensão das atividades presenciais e as ações planejadas e executadas para o retorno às aulas.
Também a divulgação de informações e dados da execução orçamentária concernentes à gestão educacional; à gestão de pessoas na rede pública de ensino; de informações e dados relativos ao desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais; informações e dados relativos à alimentação escolar; e ainda de informações e dados relacionados à governança multinível da política educacional, em suas relações verticais, intersetoriais e com a sociedade civil,
O TCE, o MPC e o MP ainda recomendam a divulgação de informações e dados sobre a gestão democrática da educação pública, incluindo informações sobre o processo participativo da comunidade escolar e dos conselhos escolares na tomada de decisões quanto às ações empreendidas no período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais, para, assim, qualificar as ações em curso e readequar as linhas de atuação futuras.
E ainda que seja feita a divulgação de informações e dados sobre a retomada das atividades presenciais, incluindo protocolos, recomendações e orientações relativos à segurança sanitária exigidos pelos órgãos de saúde, conselhos ou comitês especializados, prevendo ambiente virtual para publicização dos planos de ação (com prazos e responsáveis) e das estratégias de governo a respeito dessa temática.
Por fim, devem os entes jurisdicionados criarem – caso não os tenha – e divulgarem canais de comunicação para a população apresentar aos gestores educacionais manifestações, sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre aspectos ligados à implementação da política educacional de enfrentamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia de Covid-19.
Assinam o ato, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi Neto; o procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e os promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (titular da Promotoria da Educação de Porto Velho) e Marcos Giovane Ártico (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância – GAEINF).
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