Domingo, 5 de novembro de 2017 - 15h04
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará o gabarito oficial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no dia 16 de novembro. A correção é feita usando a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), em que o valor de cada questão varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item.
Dessa forma, um item em que grande número dos candidatos acertaram a resposta será considerado fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. Já o estudante que acertar uma questão com alto índice de erros ganhará mais pontos por aquele item.
Por isso, não é possível calcular a nota final apenas contabilizando o número de erros e acertos em cada uma das provas. Se dois candidatos acertam o mesmo número de questões, não significa que terão a mesma pontuação. O estudante só tem como saber a nota final no Enem quando o resultado sair.
A correção é feita por meio de um sistema de reconhecimento, no qual a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Cesgranrio extraem os dados com as respostas das questões objetivas de cada participante, durante a etapa de digitalização. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta. O mesmo vale para a folha de redação. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos cadernos de questões não serão considerados para fins de correção.
O processo de correção é feito tanto pela Cesgranrio quanto pelo Inep, para conferência. As redação são corrigidas pela Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp). O Inep, já com as notas da redação repassadas pela Vunesp e os resultados das questões objetivas, processa o resultado, dando origem ao Boletim de Desempenho, que será disponibilizado aos participantes em 19 de janeiro de 2018.
Redação
O texto produzido na redação do Enem é corrigido por pelo menos dois avaliadores, de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Esses dois professores avaliam o desempenho do participante de acordo com as cinco competências exigidas na redação.
Cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para cada uma das cinco competências, e a soma desses pontos comporá a nota total de cada avaliador, que pode chegar a 1.000 pontos. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.
Se entre as notas dadas pelos dois corretores houver diferença superior a 100 pontos (no somatório geral) ou de mais de 80 pontos em qualquer uma das cinco competências, a redação segue para um terceiro avaliador. No caso de a discrepância continuar depois da terceira avaliação, a redação será corrigida por uma banca com três professores, que vai dar a nota final.
A redação receberá nota zero se apresentar características como fuga total ao tema, texto com menos de sete linhas, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa, cópia integral de textos motivadores da proposta, impropérios, e se a folha de redação for entregue em branco.
Ontem (4), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra que previa a anulação da redação que violasse os direitos humanos. Apesar disso, a competência cinco, que vale 200 pontos, determina que a redação deve ter uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Esse item não foi modificado pela decisão judicial.
O título é opcional na produção da redação e será considerado como linha escrita. Porém, o título não será avaliado em nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência.
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