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Ifro deve alterar resultado final de concurso para professor de administração, recomenda MPF

Candidato concorria às vagas por cotas raciais, mas foi declarado inapto na heteroidentificação e não teve nota suficiente para concorrer na ampla concorrência


Foto ilustrativa: Secom/PGR - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor do Instituto Federal de Rondônia (Ifro) que faça a correção do resultado final do concurso para o cargo professor de administração para excluir o candidato com inscrição 3420006649, bem como faça a exoneração dele (em caso de o candidato já ter tomado posse) do quadro de professor do Ifro.

A orientação do MPF é para que seja feita uma nova divulgação do resultado final do concurso para o cargo de professor de administração. O Ifro tem 48 horas para informar se vai cumprir a recomendação e apresentar documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas.

De acordo com o edital do concurso (nº 73/2021), o candidato que concorresse às vagas reservadas por cotas raciais teria o procedimento de heteroidentificação, no qual uma banca faz a verificação de aspectos fenotípicos do candidato. O não comparecimento ou a reprovação de candidato ao procedimento de heteroidentificação acarretaria a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. O candidato ainda poderia continuar concorrendo, mas nas vagas da ampla concorrência e se atingisse os critérios classificatórios.

O MPF expõe na recomendação que o candidato inscrito com o número 3420006649 concorreu ao cargo de professor de administração nas vagas reservadas às pessoas negras e foi considerado inapto no procedimento de heteroidentificação. Pelas regras do edital, esse candidato passou a concorrer às vagas da ampla concorrência, na qual somente seriam convocados para participar da prova de desempenho didático quem obtivesse a pontuação mínima e estivesse classificado até o limite de vagas.

Segundo o próprio Ifro, a nota de corte da prova objetiva da ampla concorrência para o cargo de professor de administração foi de 64 pontos. O candidato de número 3420006649 obteve 61 pontos na prova objetiva e estaria, assim, desclassificado para a prova de desempenho didático pela ampla concorrência. Mas ele fez indevidamente essa prova e acabou como 4º classificado no resultado geral do concurso para ampla concorrência, no somatório das notas da prova objetiva, da prova de desempenho didático e da prova de títulos.

O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta, na recomendação, que “a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. A recomendação para correção do resultado final do concurso de professor de administração é neste sentido”.

Recomendação: 001/2023 MPF/PRRO/GABPR1-RLPB

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