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MP recomenda que Município de Porto Velho cumpra lei que obriga levantamento sobre demanda por vagas na educação infantil


MP recomenda que Município de Porto Velho cumpra lei que obriga levantamento sobre demanda por vagas na educação infantil - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) quer que o Município de Porto Velho cumpra a Lei nº 14.851/24, que obriga a realização de um levantamento e divulgação de demandas por vagas na educação infantil. Recentemente aprovada, a norma federal é um instrumento de planejamento e gestão de recursos educacionais para esse público.

A orientação para que a lei seja observada foi feita em recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Educação, Yara Travalon. No documento, a integrante do MP instruiu que o Município adote medidas para criação de mecanismos de levantamento e de divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil, de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, da rede pública de ensino municipal.
O MP orientou, ainda, que seja feito estudo de ampliação da rede de atendimento à educação infantil, com aumento ou construção de novas salas de aula, a partir de projeções de crescimento populacional. Sugeriu também a realização de concurso público para a contratação de professores e demais servidores.
"A educação infantil é a base para o desenvolvimento futuro e precisamos trabalhar juntos para identificarmos e atendermos as necessidades de nossa comunidade de forma justa e inclusiva. É crucial que estabeleçamos mecanismos eficazes de levantamento e divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil”, disse Yara Travalon.
A integrante do MP destacou que a transparência e a acessibilidade dessas informações não apenas ajudam a planejar e alocar recursos de maneira mais eficiente, como também garantem que todas as crianças tenham oportunidades iguais de acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.
A recomendação do MP considera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina ser dever do Estado para com a educação pública efetivar mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos, organizada na forma de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
O não cumprimento das orientações poderá ensejar ações visando à responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminais e/ou administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a matrícula de aluno autista ou pessoa com deficiência.

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