Terça-feira, 17 de dezembro de 2024 - 11h43
O Ministério
Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal
para obrigar, com urgência, a Universidade Federal de Rondônia
(Unir) a reimplantar bônus estadual aos estudantes
rondonienses que ingressam em cursos de graduação.
Segundo
informações fornecidas pela Unir, desde 2018 o número de
candidatos vindos de outros estados inscritos para concorrer a uma
vaga no curso de medicina da instituição, por exemplo, aumentou de forma
exponencial. O percentual de vagas ocupadas por estudantes fora de
Rondônia ultrapassou 70% do total de concorrentes.
Por
esse motivo, o Ministério Público Federal, em 2022,
expediu recomendação à Unir para que implantasse a política
afirmativa de bônus regional para os estudantes
rondonienses. A ação foi implantada pela Unir (Resolução n° 577/2023) e
usada na sua seleção de alunos de 2024. Porém, em
outubro do mesmo ano, a universidade decidiu que não irá mais usar o
bônus estadual em suas seleções (Resolução nº 727/2024).
De
acordo com a ação, é nítida a desvantagem em decorrência da qualidade
da educação básica nas regiões do país (desequilíbrio educacional),
explicitadas nos índices do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb) e nas médias do Exame Nacional do Ensino Médio. A
desigualdade culminava com a atração de inúmeros candidatos de outras
localidades.
As consequências desses fatos são o baixo aproveitamento da educação
superior pública da Unir pelos moradores de Rondônia e o fraco desenvolvimento
profissional no estado, já que muitos alunos de outras regiões voltam para suas
cidades ou para lugares com mais oportunidades.
Na
decisão que excluiu o bônus estadual, a Unir justificou que estava seguindo os
julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, para o
MPF, a decisão do STF levou em consideração precedentes relacionados a
casos diferentes, como reservas de vagas em locais sem indícios de
vulnerabilidade na educação e falta de proporcionalidade nos critérios
utilizados. Essas situações são diferentes do bônus estadual,
que trata de acréscimo de pontos na nota de seleção, de
forma razoável. Além disso, o MPF afirma que essas decisões do STF
não são vinculantes, ou seja, não obrigam que os novos entendimentos sejam
aplicados a outros casos. Outro ponto destacado pelo MPF é que há
posicionamento favorável de membros do STF sobre o bônus estadual, significando
que o debate jurídico em torno do assunto precisa ser melhor desenvolvido.
Na
ação civil pública, o MPF expôs motivos para que o bônus
estadual volte a ser usado:
·
Antes
da bonificação, 70% dos alunos de medicina da Unir eram de
outros estados;
·
Em
2024, quando o bônus estadual foi usado na seleção, houve elevação
significativa do número de alunos residentes em Rondônia matriculados no
curso de medicina, quando comparado a outros anos, segundo informações da
própria Unir;
·
Nas
seleções de 2018, 2019 e 2020, só 35
rondonienses foram matriculados nas 120 vagas de Medicina ofertadas
nesse período;
·
A
bonificação é um estímulo para quem reside em Rondônia e cursou o ensino médio
nas escolas do estado;
·
Estudantes
de Rondônia desistem menos dos cursos de graduação que os de outros estados,
porque têm interesse em continuar morando e trabalhando no estado;
·
Há
desequilíbrio educacional entre as regiões brasileiras, constatado pelas notas
do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), além de outros índices gerais, como o IDH;
·
O
fim do bônus estadual é um retrocesso social.
O
procurador da República Thiago Carvalho, autor da ação civil pública, ressaltou
que o fim do bônus estadual não traz igualdade. Ao
contrário, restringe o acesso aos residentes de Rondônia, justamente
onde está localizada a Unir, que precisam disputar em igualdade de condições
com alunos vindos de sistemas de educação de regiões mais
desenvolvidas do país.
Dessa forma, os alunos dessas regiões mais desenvolvidas acabam por aproveitar
as vagas em universidades federais dos seus próprios estados e,
depois de as ter exaurido, também ocupam as vagas de Rondônia, limitando o
acesso dos alunos do estado do acesso ao nível superior federal.
Assim, “a ação afirmativa (do bônus estadual) não viola a isonomia no
acesso, pelo contrário, visa compensar a realidade social e educacional de determinadas
regiões do país, democratizando o acesso ao ensino superior”, reforça o
procurador da República.
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