Terça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Educação

MPF recomenda medidas para a efetiva inclusão de alunos com deficiência no Instituto Federal de Rondônia

Estudantes devem ter plano educacional individualizado e acompanhamento por profissional especializado, conforme a necessidade


MPF recomenda medidas para a efetiva inclusão de alunos com deficiência no Instituto Federal de Rondônia - Gente de Opinião

O projeto “Somos Todos Guaporé” realizou mais uma ação de limpeza e coleta de resíduos abandonados por frequentadores em mais de 80 acampamentos de pesca às margens do rio Guaporé, que faz divisa do Brasil e Bolívia. Foram recolhidas 3,2 toneladas de resíduos, mesmo quantitativo retirado no ano passado. “Percebemos que, em muitos acampamentos, as pessoas recolhem o lixo em sacos plásticos, mas infelizmente ainda não os transportam de volta para a cidade, onde a prefeitura realiza a destinação correta”, sinaliza Adevania Silveira, gerente de Marketing, Comunicação e Investimento Social da Sicoob Credisul e coordenadora da ação. 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que adote as providências necessárias para assegurar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar para acompanhamento individualizado do estudante, quando indicado. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a medida reflete as diretrizes constitucionais para a promoção de uma educação inclusiva.

A atuação do MPF se deu a partir de um caso concreto, após representação de um aluno com transtorno do espectro autista. Matriculado no IFRO desde março, o estudante relatou que não é acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Além disso, apontou que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava suas necessidades, o que viola direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Questionado pelo Ministério Público, o IFRO confirmou a situação, mas alegou que a empresa contratada para fornecer profissionais para atendimento especializado não dispõe no seu quadro de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades deste aluno. A justificativa, porém, não convenceu o procurador da República Leonardo Trevizani. Segundo ele, “nenhuma medida de caráter burocrático pode sobrepor-se ao direito do educando ao devido atendimento”.

O procurador lembra que, conforme a Lei 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Ainda segundo a norma, é direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, sendo a ela assegurado o direito à acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade.

Providências – Para sanar as irregularidades apontadas, o MPF recomendou que o IFRO adote providências imediatas para dar o devido suporte ao aluno em questão, inclusive o direito a um profissional para acompanhamento individualizado, mediante contratação ou designação de servidor que tenha qualificação técnica adequada.

Além disso, o instituto deve capacitar servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas no documento. “Não é adequada a prática de elaboração de um PEI meramente formal e segregado, devendo ser o mesmo devidamente adaptado às necessidades especiais dos educandos com deficiência”, frisa Trevizani.

A recomendação do MPF inclui ainda orientações sobre o registro de eventuais intercorrências no acompanhamento dos alunos com necessidades específicas e medidas para assegurar a capacidade técnica de empresa terceirizada que venha a ser contratada pelo IFRO para atendimento especializado a alunos.

O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que o IFRO informe sobre as medidas a serem adotadas, indicando o cronograma de execução das atividades.

Recomendação nº 15/2023 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Projeto da UNIR busca soluções para aquicultura

Projeto da UNIR busca soluções para aquicultura

Com o objetivo de promover a integração e o fortalecimento da cadeia produtiva da aquicultura, docentes da Universidade Federal de Rondônia (UNI

Porto Velho abre Processo Seletivo Simplificado para serviço voluntário no programa “Unidos pela Educação”

Porto Velho abre Processo Seletivo Simplificado para serviço voluntário no programa “Unidos pela Educação”

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), anunciou a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contra

Escola do Legislativo inova com concurso interno para definir a nova logomarca da instituição

Escola do Legislativo inova com concurso interno para definir a nova logomarca da instituição

A gestão do Presidente Deputado Alex Redano promove a participação dos servidores na escolha da identidade visual da instituição, com um sistema de

Governador Marcos Rocha fortalece a educação em Rondônia com projetos de infraestrutura escolar

Governador Marcos Rocha fortalece a educação em Rondônia com projetos de infraestrutura escolar

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, tem investido fortemente na melhoria da educação em Rondônia, com foco em ações de infraestrutura que

Gente de Opinião Terça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)