Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 - 12h08
Durante julgamento realizado no último dia 22 de outubro, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) atuou como assistente de acusação na ação penal n° 0003959-25.2012.822.050, de homicídio doloso no trânsito, representando as vítimas. Participaram do julgamento os acadêmicos do 9º período de Direito e integrantes do NPJ-UNIR, Pablo de Oliveira Martins, Ítalo José Marinho de Oliveira e Gustavo Leismann, sob a orientação do professor de Prática Penal e advogado Gustavo Dandolini.
Entenda o caso
Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 6 de abril de 2013 (feriado religioso), na BR-364, sentido Candeias-Porto Velho, quando o réu V.J.P., dirigindo veículo automotor, sob a influência de álcool e com excesso de velocidade, bateu na traseira do veículo que transportava as vítimas, uma criança de 11 anos de idade, que faleceu em decorrência dos ferimentos, o pai, que sofreu algumas lesões, e a mãe.
Julgamento
Em plenário, a acusação, formada pelo Ministério Público e assistente representados pelo NPJ-UNIR, sustentou a tese de que o réu agiu com dolo eventual, hipótese em que o agente tem a previsão do resultado que sua conduta poderá ocasionar, não quer que ocorra, mas para não deixar de realizar sua conduta, assume o risco de produzir o resultado, não se importando caso ele ocorra.
Além de sustentar o dolo eventual, a acusação também defendeu que o homicídio foi qualificado pelo perigo comum (art. 121, § 2º, inciso III do Código Penal), o que foi aceito pelos jurados.
A decisão do Conselho de Sentença foi de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado pelo perigo comum, mediante dolo eventual, pelo que a juíza proferiu sentença condenatória aplicando a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Conhecimento
Para o professor Dandolini, o tema central do Júri (homicídio doloso no trânsito) é significativo para os alunos uma vez que, normalmente, os casos resultam em culpa, e não dolo eventual, o que modifica substancialmente o resultado dos julgamentos e as penas a serem fixadas. Ele cita um exemplo. “Se alguém é condenado pelo homicídio culposo no trânsito (art. 302 do Código Trânsito) a pena mínima é de dois anos. Por outro lado, caso a condenação se dê na forma do homicídio doloso (art. 121 Código Penal), a pena mínima é de seis anos. No caso em questão, além de doloso, o homicídio foi qualificado, cuja pena mínima é 12 anos. Essas diferenças são bastante interessantes de serem debatidas e abordadas, pois existe um forte interesse social nesses esclarecimentos”, finalizou.
Resultados
Na avaliação do orientador no Júri, o professor Dandolini, “o Núcleo de Prática Jurídica da UNIR desempenhou com vigor a defesa dos interesses processuais das vítimas, evidenciando o elevado nível de conhecimento dos acadêmicos do curso de Direito da UNIR que atuaram de forma responsável e técnica”.
O NPJ-UNIR tem o objetivo de complementar a formação profissional dos acadêmicos de Direito. É coordenado pelo professor Eduardo Abílio Diniz e sua estrutura acadêmica é mantida e supervisionada pelo Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), sob a chefia do professor doutor Delson Fernando Barcellos Xavier.
Fonte: NPJ-UNIR
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