Quinta-feira, 2 de junho de 2016 - 18h03
Primeiro estado brasileiro a regulamentar a Lei Federal nº 13.140/15 e incentivar a mediação de conflitos em todos os níveis, Rondônia está firmando termo de cooperação com pesquisadores da Universidad Complutense de Madrid (UCM), da Espanha, para fazer um diagnóstico sobre os conflitos nas escolas públicas e propor medidas saneadoras que privilegiem o diálogo e soluções pacíficas.
A equipe de pesquisadores, liderada pela psicóloga Edit Sánchez Garcia, está em Rondônia há cerca de um mês para desenvolver o mesmo projeto em colaboração com a Universidade Católica (PUC) e Faculdade de Tecnologia de Rondônia (Fatec). A equipe que integra o Instituto Complutense de Mediación y Gestión de Conflictos (Imedia), órgão da UCM, tem desenvolvido trabalhos nesta área no estado junto ao Poder Judiciário.
Tudo começou com o projeto de mestrado do professor Hélder Risler de Oliveira, diretor técnico legislativo do governo estadual, sobre a mediação de conflitos, realizado na UCM da Espanha, onde conheceu e trabalhou com esses pesquisaresdo liderados pela professora doutora Leticia García Villaluenga, do Imedia. Tendo desenvolvido trabalhos de mediação de conflitos em escolas de Porto Velho, que embasaram sua dissertação, o projeto ganhou importância ante os resultados que apresentou. Conhecendo o teor da tese do professor Risler, o governador Confúcio Moura orientou a extensão do trabalho.
Já em Porto Velho, trabalhando no projeto para o qual foram selecionados pela universidade espanhola – Projecto concedido na XII Convocação de Projecto de Cooperação ao Desenvolvimento 2015, da Universidad Complutense de Madrid – os pesquisadores foram chamados pelo governo de Rondônia para implantar o mesmo projeto nas escolas estaduais com a proposta de fazer um diagnóstico de cada escola, levantar falhas e tipos de conflitos, e propor soluções com a estratégia da mediação, envolvendo alunos, professores e pais, numa discussão harmoniosa, pacífica e séria. “Vamos utilizar a experiência espanhola de sucesso em nossas escolas”, disse o professor Hélder Risler.
A intenção do governo de Rondônia com a implantação desse projeto é provocar primeiro uma mudança de comportamento dentro das escolas, promovendo a convivência pacífica e a cultura da paz e da igualdade entre os cidadãos (comunidade escolar), disseminando esse modelo de solução de conflito (cultura da paz) junto aos profissionais que trabalham com as crianças e com a comunidade, de modo a estender esta filosofia a áreas mais afastadas e, por fim, a toda comunidade.
LEGISLAÇÃO
A Lei Federal nº 13.140, que trata da mediação como meio de solução de controvérsias – uma espécie de desjudicialização de conflitos – foi criada em 26.06.15 como estratégia para desafogar o Judiciário abarrotado de processos para julgar. Tem-se conhecimento de algumas iniciativas pelo País da solução de conflitos com o uso da mediação de forma convencional, sem levar em consideração a inteligência do dispositivo legal, cujo fim, além da solução das demandas, é semear a ideia da convivência pacífica e harmoniosa entre os cidadãos.
Neste ponto, o Estado de Rondônia saiu na frente com esforços para aplicar a lei federal, e com este objetivo foi o primeiro estado brasileiro a regulamentá-la por meio do Decreto nº 20.167/15, com a criação de uma comissão especial para este fim, encabeçada pelo procurador-geral do estado, Juraci Jorge da Silva, como presidente, e ainda, com a criação da Lei Estadual nº 3.802/16, que instituiu o Marco Normativo para criação do Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia, considerado um avanço nas relações entre a escola, governo e comunidade.
Fonte
Texto: Cleuber R Pereira
Fotos: Daiane Mendonça
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