Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 - 14h12
O Procon alerta que a pesquisa de preços é fundamental para quem quer gastar menos e chama atenção ainda sobre itens abusivos contidos na lista de algumas pelas escolas. O órgão pede que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais comprarem.
Segundo o Coordenador Estadual do Procon Rondônia, Rui Costa, o material abusivo é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica. Ele informa que “a escola pode até pedir alguns dos itens proibidos na lista, por exemplo, o papel higiênico, desde que seja destinado a algum exercício educativo. É obrigação da escola informar em quais atividades de ensino o produto será utilizado”.
Para atender ao que rege o Código de Defesa do Consumidor, o Procon do Rondônia divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos:
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner
Em caso de dúvida e para informações complementares, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON em Porto Velho (69) 32165930; Ariquemes (69) 3536-3071/ Ji-Paraná (69)3423-8833/ Rolim de Moura-(69) 3442-9016/ (69) 3322-4941 e pelo 151 de qualquer telefone fixo.
Fonte: Procon
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