Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 - 16h38
Os clubes de futebol que devem à União terão até 30 de novembro para aderir ao parcelamento especial instituído pela Medida Provisória 671. A data foi divulgada hoje (24) pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que publicaram a regulamentação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a regulamentação foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União. Depois de pedirem o parcelamento, os clubes terão até 18 de dezembro para indicar as dívidas que desejam parcelar e para comprovar que desistiram de contestar os débitos na Justiça e na esfera administrativa.
Aprovada pelo Senado em julho, a medida provisória que criou o parcelamento dos clubes de futebol foi sancionada no início de agosto pela presidenta Dilma Rousseff. A lei prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240 meses, pagando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e 90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses. Os clubes perderão o direito ao parcelamento se atrasarem mais de três parcelas. O financiamento será corrigido pela taxa Selic.
Em contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.
Além disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino.
* Colaborou Mariana Jungmann
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