Terça-feira, 14 de novembro de 2006 - 05h52
A Comissão Organizadora do 3º Prêmio Sinjor alerta a todos os profissionais que as inscrições dos trabalhos para concorrer à premiação encerram-se no dia 16, próxima quinta-feira.
Convidamos todos os jornalistas para participar do prêmio, lembrando que cada inscrito pode concorrer com, no máximo, três trabalhos.
A Comissão Organizadora lembra também que não haverá prorrogação das inscrições.
VEJA REGULAMENTO 3 º PRÊMIO SINJOR DE JORNALISMO
1. DOS OBJETIVOS
O 3º PRÊMIO SINJOR DE JORNALISMO é uma iniciativa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia com o patrocínio e apoio de empresas privadas e/ou órgãos públicos e tem como objetivo estimular o desenvolvimento da imprensa rondoniense, identificando e premiando as melhores matérias jornalísticas inscritas no evento nas seguintes modalidades: Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo, Fotojornalismo , Charge e Meio Ambiente desde que os temas abordem aspectos e peculiaridades de Rondônia.
O 3º PRÊMIO SINJOR DE JORNALISMO será regido pelo presente Regulamento, cabendo à Comissão Organizadora a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria de seus membros.
O não cumprimento de qualquer uma das exigências dos itens deste Regulamento levará a NÃO ACEITAÇÃO da inscrição no prêmio.
2. DAS CATEGORIAS
2.1 JORNALISMO IMPRESSO:
Visa premiar a melhor matéria ou reportagem publicada por veículo de comunicação impresso devidamente legalizado nos termos da legislação pertinente em edição única, de periodicidade diária, semanal, quinzenal ou mensal, sediados no Estado de Rondônia.
2.2 TELEJORNALISMO:
Visa premiar a melhor matéria, reportagem ou documentário com duração igual ou menor a 15 (quinze) minutos, exibido em emissora de televisão aberta, devidamente legalizada nos termos da legislação pertinente - sediada no Estado de Rondônia.
2.3 RADIOJORNALISMO
Visa premiar a melhor matéria, reportagem ou documentário com duração igual ou menor a 30 (trinta) minutos, transmitido em emissora de rádio - devidamente legalizada nos termos da legislação pertinente e sediada no Estado de Rondônia.
2.4 CHARGE
Visa premiar a melhor charge ou desenho similar, publicado por veículo de comunicação impressa - devidamente legalizado nos termos da legislação pertinente - de qualquer periodicidade, desde que semestral ou menor, sediado no Estado de Rondônia.
2.5 FOTOJORNALISMO
Visa premiar o melhor registro fotográfico editado isolada ou seqüencialmente, publicado por veículo de comunicação impresso - devidamente legalizado nos termos da legislação pertinente -, de qualquer periodicidade, sediado no Estado de Rondônia.
2.6 MEIO AMBIENTE
Visa premiar a melhor matéria ou reportagem sob o tema "MEIO AMBIENTE" veiculada por jornal impresso ou emissora de televisão de canal aberto ou emissora de rádio - devidamente legalizada nos termos da legislação pertinente de qualquer periodicidade, desde que semestral ou menor, sediado no Estado de Rondônia.
3. DO TEMA
O tema é livre, devendo, necessariamente, abordar aspectos e peculiaridades de Rondônia.
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.1
O prazo das inscrições inicia-se no dia 31 de agosto de 2006 e encerra-se, IMPRETERIVELMENTE, no dia 16 de novembro de 2006. O horário para recebimento será das 08:00h às 12:00h. As matérias deverão ser entregues pessoalmente na sede do SINJOR, na rua Rui Barbosa, 980, bairro Arigolândia - Porto Velho, Rondônia ou nas representações do mesmo no interior do Estado.
4.2
Cada Jornalista poderá concorrer com o máximo de 03 (três) trabalhos publicados em qualquer Editoria.
4.3
Poderão ser inscritas as matérias divulgadas no período de 15 de outubro de 2005 a 30 de outubro de 2006 nos veículos de comunicação de Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo sediados no Estado de Rondônia, devidamente legalizados como empresas jornalísticas, assinadas por Jornalistas Profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho, sindicalizados no SINJOR, em dia com suas mensalidades sindicais e regularmente inscritos por seus autores.
4.4
Os textos deverão ser escritos, necessariamente, na língua portuguesa.
4.5
As matérias inscritas na categoria de Jornalismo Impresso serão aceitas mediante a entrega de 01 (um) original da 1ª página (ou capa) completa da edição onde apareçam, obrigatoriamente sem cortes, a data e o nome do veículo; 01 (um) original da página inteira da publicação da matéria, onde apareçam, obrigatoriamente sem cortes, a data e o nome do veículo e 04 (quatro) cópias nítidas e legíveis dos originais.
4.6
A matéria inscrita na categoria Telejornalismo será aceita mediante a entrega de 02 (duas) cópias em fitas VHS, sistema PAL-M ou NTSC, com a abertura e créditos gerais do programa em que tenha sido apresentada, (com a identificação visual e sonora) e a matéria na íntegra.
4.7
A matéria inscrita na categoria Radiojornalismo será aceita mediante a entrega de 02 (duas) cópias em CD com a abertura e créditos gerais do programa em que tenha sido apresentada, (com a identificação visual e sonora) e a matéria na íntegra.
4.8
Para o registro fotográfico, a inscrição será aceita mediante a entrega de 01 (uma) fotografia original no tamanho 20 X 30, acompanhada da 1ª página (ou capa) completa onde apareçam, obrigatoriamente sem cortes, a data e o nome do veículo e a página original inteira onde foi publicada e 04 (quatro) cópias nítidas e legíveis desta edição.
Só serão inscritos os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão aceitos ensaios fotográficos ou trabalhos de importância meramente técnica, artística ou comercial.
4.9
Os originais, as cópias e as reproduções das matérias jornalísticas ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição, não serão devolvidos.
4.10
A inscrição somente será aceita e efetuada quando acompanhada de Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo (s) autor (es), constando obrigatoriamente o número do registro profissional de jornalista do (s) autor (es) da matéria jornalística, além da(s) cópia(s) do(s) registro(s) profissional (is) na(s) Carteira(s) de Trabalho.
4.11
A matéria deverá ter sido, obrigatoriamente, assinada pelo jornalista (s) inscrito (s).
4.12
Em caso de matéria sem assinatura, sem créditos ou assinado por pseudônimo, terá sua autoria atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto com a matéria.
5. DA AUTORIA DAS MATÉRIAS
A autoria da matéria deve estar identificada pela (s) assinatura (s), pelo (s) crédito (s), pela imagem e pela (s) voz (es) do (s) autor(es).
5.1
No caso do trabalho de equipe, na Ficha de Inscrição deverão constar: - nome dos autores e suas funções;
- nome do profissional que representará a equipe e que receberá o prêmio em cheque nominal na solenidade da premiação, caso seja considerado vencedor.
O não cumprimento de qualquer uma das exigências dos itens deste Regulamento levará a NÃO ACEITAÇÃO da inscrição no prêmio.
6. DAS RESTRIÇÕES
6.1 É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia (SINJOR), dos integrantes da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e de qualquer das instituições apoiadoras.
6.2 Não será aceita matéria produzida para campanha de propaganda comercial, publicitária, eleitoral ou partidária ou as que forem realizadas por pessoas sem Registro Profissional do Ministério do Trabalho e sem filiação no SINJOR.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1
Às matérias indicadas pela Comissão Julgadora como vencedores do 2º PRÊMIO SINJOR DE JORNALISMO serão atribuídos os seguintes prêmios em reais:
Jornalismo Impresso: R$ 2.500,00
Telejornalismo: R$ 2.500,00
Radiojornalismo: R$ 1.300,00
Fotojornalismo: R$ 1000,00
Meio Ambiente: R$ 1.200,00
Charge: R$ 700,00
7.2
Todos os prêmios aos vencedores serão pessoais e intransferíveis, conforme estipulados no item 7, garantindo às matérias que forem inscritas por equipe, a entrega do cheque nominal ao responsável indicado na Ficha de Inscrição.
7.3
Cada autor de matéria vencedora, assim identificado na Ficha de Inscrição, fará jus a um (01) troféu a ser entregue na solenidade da premiação.
7.4
Não serão acatados recursos às decisões da Comissão Julgadora.
7.5
O resultado será divulgado no dia 02 de dezembro de 2006, em local e horário a ser divulgado pelo SINJOR.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1
A Comissão Julgadora será composta com 05 (CINCO) membros escolhidos pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia (SINJOR), sendo o Coordenador Técnico, um Jornalista Profissional com Registro no Ministério do Trabalho, e 04 (QUATRO) pessoas de notório saber e / ou representatividade social.
8.2
Os componentes da Comissão Julgadora manterão segredo sobre a sua participação e sobre o resultado até o momento da entrega do 2º PRÊMIO SINJOR DE JORNALISMO.
8.3
As matérias que não se adequarem ao objetivo do prêmio serão eliminadas pela Comissão Julgadora.
MARCOS ANTÔNIO GRUTZMACHER
Presidente do SINJOR
SINJOR (69) 3224.3782
Rua Rui Barbosa, 980 Arigolândia
Porto Velho - RO
sindicatodosjornalistas@gmail.com
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