Terça-feira, 29 de abril de 2008 - 10h51
O BNDES definiu suas condições de apoio e eventual participação acionária para a construção da Hidrelétrica Jirau. Localizada no rio Madeira, em Rondônia, a usina terá capacidade instalada de 3,3 mil MW. Trata-se de um dos maiores projetos de energia do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e irá a leilão no próximo dia 12 de maio.
O vencedor do leilão e, portanto, o novo concessionário da UHE Jirau será o consórcio que oferecer a menor tarifa de energia elétrica a qual servirá para determinar o preço que será comercializado a energia da hidrelétrica por 30 anos com as distribuidoras de energia. O concessionário passa a ter a obrigação de construir a usina e iniciar a produção de energia a partir de 2013.
As condições definidas pelo BNDES para a usina de Jirau são, em grande parte, semelhantes às exigidas para o apoio à hidrelétrica de Santo Antônio, também no rio Madeira. O Leilão da UHE Santo Antônio ocorreu em 10/12/2007, tendo saído vencedor o Consórcio Odebrecht, Furnas, Cemig, Andrade Gutierrez e o FIP do Santander e Banif. O deságio alcançado no leilão atingiu 35% face ao preço teto do leilão – R$ 122,00/ MWh. O consórcio vendedor ofertou R$ 78,87 por MWh.
A concorrência acirrada no leilão da UHE Santo Antônio, evidenciada pelo próprio deságio, demonstra que a produção de energia na Amazônia apresenta grande atratividade. O resultado do leilão também demonstra resultados favoráveis sob o ponto de vista da modicidade tarifária. O projeto, em fase de análise no Banco, além de gerar impactos sociais positivos em função do desenvolvimento regional, é ambientalmente sustentável.
A diretoria do BNDES promoveu três mudanças nas condições de apoio ao vencedor do leilão da UHE de Jirau, a fim de promover maior competição:
► Opção por parte de empreendedor de se adotar o sistema PRICE (sistema com prestações constantes) ao invés de SAC (com prestações variáveis) na amortização do financiamento.
► Adoção de índice de cobertura do serviço da dívida de 1,2.
► Compromisso dos acionistas em manterem a conta-reserva com 6 meses do serviço da dívida quando o índice de cobertura do serviço da dívida for inferior a 1,3 e redução para 3 meses de conta reserva quando o índice de cobertura for maior que 1,3.
Condições de apoio – De acordo com as regras aprovadas pela diretoria do Banco, metade do financiamento será realizado diretamente pelo BNDES, e metade por meio de repasse de instituições financeiras credenciadas.
O apoio do Banco, na forma de financiamento direta e indiretamente, será limitado a 75% do investimento total. O capital próprio dos acionistas será de, no mínimo, 20% do valor global do projeto, excluindo, para efeito de cálculo, eventual participação da empresa de participações do BNDES, a BNDESPAR. O limite de participação do sistema BNDES poderá ser de 10% a 20% do capital acionário da empresa a ser constituída para a construção da usina.
O grupo vencedor só poderá contar com a presença da BNDESPAR se o controle do consórcio for majoritariamente privado. Além disso, o vencedor terá compromisso de realizar Oferta Pública de Ações em prazo a ser definido na análise do projeto de ações ordinárias e ter práticas de governança coporporativa compatíveis com o novo mercado.
O aporte de recursos do Banco poderá ser efetuado via financiamento corporativo (financiamento às empresas) e/ou por meio de project finance (financiamento ao projeto). A beneficiária será, necessariamente, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto.
Custo - Na modalidade direta, o custo total do financiamento será de TJLP (hoje em 6,25%) acrescido da remuneração básica do BNDES, de 0,5% ao ano e de taxa de risco de crédito, que poderá variar de 0,46% ao ano a 2,54% ao ano, dependendo da classificação de risco do projeto. Os juros serão capitalizados durante o período de carência.
Prazos – O período de financiamento poderá chegar a 25 anos a partir da contratação do projeto, com até seis meses de carência após a data prevista para o início comercial de cada conjunto de turbinas. A amortização será de até 20 anos.
Garantias – As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas. Entre as possibilidades estão: penhor de ações, penhor dos direitos creditórios, reservas de meio de pagamento, fiança bancária e/ou corporativa e seguros.
O BNDES também exigirá comprovação por parte dos acionistas da capacidade de aportar recursos próprios, com indicação de origem, disponibilidade e cronograma de aportes. E, ainda, demonstração da capacidade técnica e econômico-financeira dos empreendedores. A avaliação será feita com base no balanço anual consolidado de cada empresa ou grupo econômico, auditado por companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para o conjunto dos acionistas de cada consórcio participante do leilão de Jirau, o somatório do patrimônio líquido e do ativo total dos grupos econômicos e/ou empresas deverão ser maiores ou iguais a R$ 9 bilhões e R$ 20 bilhões, respectivamente.
Participação da BNDESPAR - O grupo vencedor só poderá contar com a participação da BNDESPAR se o controle do consórcio for majoritariamente privado. Além disso, o vencedor terá o compromisso de realizar Oferta Pública de Ações em prazo a ser definido na análise do projeto, somente com ações ordinárias
Fonte: BNDES
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