Sexta-feira, 28 de novembro de 2008 - 18h42
Estranhamente o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama) pediu hoje (28) ao Juiz de Rondônia, Élcio Arruda, reconsideração da sentença que suspendeu os efeitos da licença "parcial" ficticia da usina de Jirau.
Isso não significa que recorreu da sentença. Recorrer seria apelar a uma instância superior para tentar provar, sem margem de dúvida, a correção dos atos administrativos questionados pela ação popular.
Os gestores públicos quando tiverem seus atos admistrativos questionados judicialmente devem recorrer até a última instância da justiça. Se não o fizerem, a probidade poderá ser questionada.
Quais seriam as explicações para: que o Ibama até hoje (28) não tenha recorrido da decisão; que só depois de 6 dias de concedida a liminar tenha pedido reconsideração ao Juiz; que ENERSUS e ANA não tenham se manifestado.
Fonte: Telma Monteiro
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