Sexta-feira, 25 de abril de 2008 - 14h48
O Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União de amanhã (25.04) a Portaria Nº 158, que determina que os agentes de distribuição deverão ratificar ou retificar a Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica para o leilão de UHE Jirau, no Rio de Madeira. A ratificação ou retificação será considerada para a definição da demanda de consumo de energia elétrica, a partir de 2013, para o Leilão A-5.
O documento deverá ser encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia até o dia 29 de abril de 2008, pessoalmente ou via correio postal, em papel timbrado, devidamente assinado por representante legal da empresa. No caso de envio pelo correio, o prazo deverá ser observado pela data de postagem. Independentemente da postagem da documentação via correio, o agente que se utilizar dessa alternativa deverá encaminhar cópia da documentação via fac-símile através dos nº (61) 3319-5086 e 3319-5088 até 18h do dia 29 de abril de 2008.
Somente serão aceitos os documentos que atenderem rigorosamente à forma prescrita. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
Fonte: MME
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