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Hidrelétricas do Madeira

MP nega que tenha determinado à sedam suspender autorização da usina de Jirau



A suspensão da autorização da construção da Usina de Jirau pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental não ocorreu por determinação do Ministério Público de Rondônia. O esclarecimento foi prestado pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Moser Torquato Luiz, em resposta a edital que teria sido publicado nesta sexta-feira (6/3) pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Cletho Muniz de Brito, alegando que teria determinado a suspensão da obra por "interveniência do Ministério Público de Rondônia".

Segundo a promotora de Justiça, foi a própria Sedam que determinou a paralisação da obra em virtude de estar aguardando estudos mais precisos no que tange a mudança de parte do projeto avançado em área da “Floresta Estadual de Rendimento Sustentável, conforme comprova ofício encaminhando pelo então coordenador técnico da secretaria, Paulo Roberto Brandão, à Promotoria do Meio Ambiente no dia 19 de novembro do ano passado. 

De acordo com a promotora de Justiça Aidee Moser Torquato,  no dia 18 de novembro do ano passado, foi encaminhado ofício à Sedam, solicitando informações relativas à solicitação formulada pelo Consórcio Energia Sustentável do Brasli para a autorização da construção de parte do projeto da AHE Jirau, em aproximadamente 4 km² a mais do que previsto antes do do deslocamento  do barramento para a Ilha do Padre, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Vermelho A”. “O ofício se reportava apenas a questão da floresta, por se tratar de uma reserva estadual, uma vez que o Ministério Público já havia ajuizado todas às ações cabíveis em relação a construção da hidrelétrica de Jirau”, explicou a Promotora de Justiça.

Em resposta ao ofício, no dia 19 de novembro, o então coordenador técnico da Sedam, Paulo Roberto Ventura Brandão afirmou que a autorização estava paralisada no aguardo de estudos mais precisos no que tange a mudança de parte do projeto avançando em área da “Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho A”.

Em 16 de janeiro deste ano, o Promotor de Justiça Áttila Augusto da Silva Sales, enviou um novo ofício solicitando novas informações com relação a autorização formulada pelo Consórcio Energia Sustentável. Em resposta ao ofício, no dia 23 de janeiro, Paulo Roberto Ventura Brandão, respondendo como secretário de Estado adjunto da Sedam, afirmou que não existia procedimento além do já informado no ofício respondido anteriormente  àquela promotoria. 

Fábia Assumpção MTE/372/AL
Fonte: Ascom MPRO

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