Terça-feira, 12 de março de 2024 - 16h49
01-As grandes empresas de aviação fazem o que querem e como
querem no Brasil, ao largo da ANAC-Agência Nacional de Aviação Civil, que em
tese foi criada para regulamentar o setor. Há pouco tempo sob a alegação de
existir demanda excessiva de processos jurídicos em Rondônia, unilateralmente e
mandando às favas o cliente, as três empresas de aviação que dominam o país
deixaram Rondônia em polvorosa com a suspensão de voos tradicionais e aumento
absurdo das passagens. A justificativa não se mantém de pé se olhada “en
passant”, pois a reclamação é fruto de falhas das empresas e que levaram o
cliente à justiça em busca do seu direito. E se torna um escárnio quando
perante a justiça uma empresa propõe acordo de indenização no valor de hum
centavo de real como alega o advogado especialista em defesa do consumidor, Dr.
Tomazette.
2-Para entender o descaso: empresas de aviação não são e isso foi ressaltado no caso VARIG, não foram e nem são concessionárias de serviço público, embora esta seja a terminologia adotada. Os institutos jurídicos são identificados a partir do regime jurídico de fato e não da terminologia adotada pelas partes. Assim, a chamada “concessão de serviços aéreos” não apresenta nenhum dos elementos definidores de uma concessão de serviço público. E mais, a chamada concessão de serviços aéreos não confere à empresa o direito ou a obrigação de voar entre quaisquer localidades. O direito de voar só existe após a outorga de uma autorização específica para cada linha a ser explorada denominada Horário de Transporte ou Hotran, que estabelece horários, frequências, tipos de aeronaves e oferta de assentos para cada linha. As empresas aéreas não têm e nem nunca tiveram, portanto, qualquer obrigação de operar em condições desfavoráveis, podendo assim, a qualquer tempo, comunicar ao poder público que não mais operarão determinada linha e solicitar o cancelamento do Hotran. Estamos num mato e sem o cachorro? É o que se vê pois, cabe à ANAC licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades, procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afetos à aviação civil, além de definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos. Dureza!
3-Sinto dizer, mas quem determina o preço da passagem é o livre mercado. Existem alguns motivos para que as tarifas aéreas mudem para mais e/ou para menos e dentre eles estão questões sazonais, dias da semana, horários do voo, números de escalas e riscos de atraso. O aumento do preço das passagens funciona como na bolsa de valores: quanto maior a procura por determinado voo, maior será o seu valor, e se a procura for pouca, a tendência é que o custo abaixe. De igual forma o mercado dita a quantidade de voos para cada região e não nos esqueçamos que por aqui há utilização de assentos e que nossa região tem baixa possibilidade para geração de voos. A rigor, Manaus, Rio Branco e Cuiabá, a menos que aqui operassem linhas internacionais e olhe lá.
4-E as operações regionais? O Senador Sérgio Petecão do Acre pediu urgência para votação do PL 7.199/02, propondo um adicional tarifário para subsidiar linhas aéreas regionais da Amazônia. O texto original do projeto já foi aprovado pelas comissões permanentes da Câmara em caráter conclusivo, mas em virtude de um recurso apresentado, deve ir a plenário. Para ele, é um dado fundamental em casos de emergência médica ou mesmo urgência numa região de dimensões continentais como é a Amazônia, e que sobretudo na região Norte, é o avião que garante o transporte de medicamentos e equipamentos médicos essenciais, “além de garantir muitas vezes o transporte de alimentos em casos extremos para atender a população”. O projeto prevê a criação de um adicional correspondente a 1% do preço da passagem aérea das linhas domésticas não suplementas para subsidiar as linhas regionais que liguem dias ou mais localidades dentro da Amazônia Legal. A ideia não é nova e ele lembrou que nos 90 era cobrado um adicional de 3% como subsídio e que depois de suspenso, vários vôos deixaram de existir na região. Outro caminho que pode ser um foro ideal para o tema é o parlamento amazônico, hoje presidido pelo deputado estadual de Rondônia Laerte Gomes e pela Associação Rondoniense de Municípios AROM, presidida pelo prefeito Hildon Chaves. E esqueçamos ANAC e outras agências. O consumidor está fora delas.
02-ÚLTIMO PINGO
Por falar em agências, o finger, ou braço de atracação do Porto do Cai N’Água continua desmobilizado, aguardando a providência de algum órgão, alguém, ou talvez de alguma coisa tipo pajelança, bruxaria, encanto e que possivelmente só exista no Amazonas. Como se trata de uma solução específica que envolve ancestralidade dos povos originários, malemolência das dançarinas de Paritins, tecnologia da Nasa e como os três componentes só são juntados em lugar secreto de Manaus, ficamos a ver barcos apoitados em barrancos e equilibristas com sacos de feijão na cabeça atravessando tábuas molhadas escorregadias na dança do cai-não-cai do Cai N’Água. Oh. Tristeza!
03-PONTO FINAL
Faltando apenas dois dias para o primeiro mesversário da fuga de Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento "Tatu" ou "Deisinho" o baile segue pelo Nordeste, lembrando a saga de outro bandido, o Lampião, que tocou o terror naquelas bandas. Até a data de hoje e apenas para lembrar, seis presos acusados de ajudar os dois fujões e um facínora transferido para o presídio de segurança máxima, obedecendo as ordens de sua sumidade em segurança pública e justiça, Sêo Levandósque. É ridículo falarmos da fuga espetacular e Macgyverística e dos seus desdobramentos.
leoladeia@hotmail.com
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