Quinta-feira, 4 de maio de 2023 - 10h55
Através de ação
integrada entre Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, por
meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, será
promovido uma oportunidade de regularização de informações no Cadastro
Ambiental Rural – CAR, e de Pagamentos por Serviços Ambientais aos pequenos
produtores rurais do Estado. A ação ocorre do dia 8 até 12 de maio das 8h às
17h, na sede do Escritório Regional de Gestão Ambiental – Erga, no município de
Alta Floresta d’Oeste.
É
uma oportunidade para os pequenos produtores, proprietários ou possuidores de
imóveis rurais do município de Alta Floresta d’Oeste, regularizarem o
Cadastro Ambiental Rural – CAR, pendente no Sistema de Cadastro Ambiental Rural
– Sicar/RO e se inscrever na chamada pública da Modalidade Conservação
promovida pelo MMA, que viabiliza incentivos financeiros pela conservação e
manutenção da vegetação nativa. A ação da Sedam é para incentivar e viabilizar
a Regularização Ambiental da Propriedade/posse rural, oferecendo o serviço
gratuito de retificação do CAR, validando as informações ambientais do imóvel
rural no Sicar/RO.
BENEFÍCIOS
DA REGULARIZAÇÃO
Para
o governador Marcos Rocha, o Cadastro Ambiental Rural é relevante para a gestão
eficiente dos recursos naturais, pois auxilia no planejamento e monitoramento
ambiental das propriedades rurais. “Com o Cadastro Ambiental Rural, é possível
identificar as áreas que devem ser preservadas, recuperadas ou regularizadas,
garantindo a conservação da biodiversidade. Esta ação se faz importante não só
para o meio ambiente, mas aos produtores rurais, que devem aproveitar a
oportunidade e garantir a regularização do CAR”, finalizou.
A
ação do MMA promove o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, que é um
instrumento econômico que, seguindo o princípio “provedor-recebedor”,
recompensa e incentiva aqueles que promovem a conservação dos recursos
naturais. Segundo as normativas legais, a regularização ambiental do imóvel
rural é um conjunto de atividades implementadas, que visam atender ao disposto
na Lei nº 12.651/2012, principalmente relacionadas à manutenção e recuperação
das Áreas de Proteção Permanente e áreas de uso restrito. A Lei nº. 4.437, de
17 de dezembro de 2018, trata da Política Nacional de Pagamentos de Serviços
Ambientais – PNPSA, e Lei nº 14.119/2021, que incentiva a preservação dos
ecossistemas.
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