Quinta-feira, 17 de novembro de 2011 - 09h04
A Advocacia-Geral da União entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Brasília para obrigar a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda e seus sócios a recomporem danos ambientais na Fazenda Piratininga, localizada no município de São Miguel do Araguaia, em Goiás.
A Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, que é uma empresa rural dedicada à criação de bovinos, instalada em São Miguel do Araguaia recebeu Licença de Instalação em 22 de julho de 1998, para implantação de pastagens e exploração de pecuária de corte em área de 2.194 hectares.
R$ 11 milhões em multas
Em 2000, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavraram três autos de infração contra a empresa, em virtude de desmatamento de 10 hectares de área de preservação permanente, 2.400 hectares de matas e cerrados sem licença ambiental, além de construção de obras com significativo impacto ambiental, aplicando multas que totalizavam quase R$ 11 milhões.
Diante do descumprimento de várias condicionantes da Licença de Operação (LO), a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ibama se comprometendo a elaborar e executar projeto técnico de recuperação florestal, demarcar e averbar a reserva legal, elaborar plano para reabilitação das jazidas de cascalho, estudo hidrológico e aquisição de bens móveis para a Área de Proteção Ambiental (APA) Meandros do Rio Araguaia.
A Agropecuária, no entanto, continuou não atendendo as determinações da autarquia ambiental, o resultou na suspensão da Licença de Operação e lavratura de outro auto de infração virtude do desmatamento de 4.416,6262 hectares. Por causa disso, o Ministério Público Federal (MPF) ação de execução por obrigações de fazer, incluindo a cobrança das multas.
Os fiscais, em novas vistorias realizadas em março de 2006 e junho de 2007, constataram que a empresa estava fazendo corte seletivo de árvores, armazenando madeira e extraindo cascalho, sem as devidas licenças ambientais, além de desmatar mais 30 hectares da fazenda e praticar pesca predatória. Diante disso, lavraram 7 autos de infração, aplicaram multas e apreenderam máquinas e veículos.
TAC e Dívidas
A Agropecuária firmou novo TAC com o IBAMA/Superintendência em Goiás, em maio de 2008, objetivando a liberação dos diversos bens apreendidos para que os mesmos fossem utilizados nas obras de recuperação ambiental.
Após vistorias realizadas em outubro de 2008, fevereiro/2009 e março de 2010, a administração do Ibama constatou diversas infrações ambientais, como ocupação de áreas de preservação permanente, reserva legal não averbada, cascalheiras ativas, desobediência à ordem de suspensão da LO, e não implantação de atividades de recuperação dos danos. Diante disso, reiterou a infratora sobre a falta de cumprimento das condicionantes da Licença de Operação.
A Fazenda foi penhorada em execuções trabalhistas após ter sido arrolada como ativo da empresa Viação Aérea de São Paulo (VASP), e adjudicada ao Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo e Sindicato Nacional dos Aeronautas. Posteriormente, em 2010, foi vendida em hasta pública à empresa MCLG Administração e Participações Ltda. e aos seus sócios-proprietários por R$ 310 milhões.
Ação
Diante do descaso da empresa agropecuária e de seu sócio majoritário e administrador para com o meio ambiente, só restou à autarquia ambiental e às procuradorias federais no estado de Goiás (PF/GO) e Especialista junto à autarquia (PFE/Ibama), o ajuizamento da Ação Civil Pública, com fundamento no artigo 225 e incisos da Constituição Federal, Lei nº 4.771/65, Lei nº 6.938/81, Lei nº 7.735/89 e Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os procuradores federais pedem, em liminar, o registro da ação junto à matrícula do imóvel e a publicação de editais para dar conhecimento sobre o ajuizamento da ACP.
O principal objetivo do processo, no entanto, é a condenação solidária da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda e de seus sócios a recomporem o dano ambiental causado na fazenda de São Miguel do Araguaia, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes da degradação do meio ambiente em prejuízo de toda a coletividade.
A PF/GO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 4713-28.2011.4.01.3500 - Subseção da Justiça Federal de Uruaçu/GO
Fonte: AGU / Rafael Braga
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