Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 - 09h43
O Governador Marcos Rocha foi obrigado a vetar o Projeto de
Lei que estabelece o Zoneamento Socioeconômico Ambiental do Estado de Rondônia,
pauta que há décadas vem sendo reivindicada pelos produtores rurais e
aparentemente havia sido vencida. A proposta inicial encaminhada pelo Governo
do Estado sofreu uma série de emendas modificativas ao texto-base que tornaram
a legislação inconstitucional. Estas alterações são de autoria do deputado
estadual Jean de Oliveira (MDB) e atingiram em cheio os princípios da prevenção
e precaução, estabelecidos no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da
Constituição Federal. Dentre outras coisas, as propostas acrescidas pelo
parlamentar não continham estudos técnicos que respaldavam as alterações
restando, portanto, a ausência de embasamento que garantisse a preservação de
áreas protegidas como estabelece a lei. Sem esta exigência legal, o Governador
não pode sancionar a legislação, do contrário responderá judicialmente.
Antes de encaminhar mensagem à ALE-RO informando os motivos
pelos quais deve vetar a legislação em sua integralidade, Marcos Rocha recebeu
uma recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) orientando
que ele rejeitasse a proposta tal como fez, tendo em vista as questões
inconstitucionais, bem como a afronta ao princípio do retrocesso ambiental,
como definiram o Procurador-Geral de Justiça, o Promotor Ivanildo de
Oliveira e o Promotor e coordenador do
GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi, autores da peça que oficializa a recomendação
contrária do MP com relação ao projeto de lei aprovado pela ALE-RO. Em linhas
gerais, o Zoneamento Socioeconômico Ambiental é a divisão do Estado em áreas,
ou seja, cada zona terá sua obrigatoriedade social, ou seja, econômicas
(pecuária, indústria, agricultura, etc), de preservação, áreas que podem ser
manejadas, etc. Em suma, o objetivo geral é orientar o planejamento, a gestão,
as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade
em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as
potencialidades e limitações dos meios físico, biótico e socioeconômico,
visando à sustentabilidade.
Esta é uma pauta de interesse de toda cadeia do agronegócio
rondoniense, desde o pequeno ao grande produtor. Isso porque as áreas
delimitadas devem corresponder a uma porcentagem de preservação ambiental,
tendo em vista a classificação que se encontra dentro do zoneamento. Os debates
sobre o assunto reuniram diversos especialistas, de diversas áreas para que o
texto original fosse encaminhado à ALE-RO. Com o veto, a discussão só será
retomada novamente em fevereiro do ano que vem.
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