Sexta-feira, 5 de julho de 2024 - 18h43
Após
atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia
determinou o cumprimento de decisão liminar que obrigou o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a reformar a estação de tratamento de
esgoto na Vila Dnit, em Porto Velho (RO). Mesmo após a determinação judicial,
em 2018, a autarquia não promoveu as melhorias na estação de tratamento e o
despejo de resíduos Lago Maravilha foi agravado, prejudicando o meio ambiente e
o modo de vida dos moradores da região, que se beneficiavam do lago para
atividades de pesca e lazer.
Com
a decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o Dnit deve
apresentar projeto de intervenção emergencial sobre a rede de esgoto da Vila do
Dnit, no prazo de dez dias úteis, a fim de que os resíduos deixem de ser
lançados no Lago Maravilha. Além disso, a autarquia tem 30 dias úteis para
comprovar o início das obras e 60 dias úteis para demonstrar que o problema foi
resolvido. Também deve apresentar projeto de reforma definitiva de toda a rede
de esgoto da Vila do Dnit no prazo de 30 dias úteis, com obras a serem
iniciadas em 60 dias úteis e finalizadas em até 90 dias úteis. Em caso de
descumprimento, a autarquia está sujeita ao pagamento de multa diária no valor
de R$ 20 mil.
A
Justiça Federal determinou ainda à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia
(Caerd) que, em dez dias úteis, passe a apresentar laudos periódicos – de 60 em
60 dias corridos –, sobre a emissão de efluentes no ponto de lançamento. O Dnit
e a Caerd também devem apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada pela
emissão de esgoto, com cronograma de execução, no prazo de 45 dias úteis. Na
decisão, a Justiça considerou a possibilidade de mais danos futuros ao meio
ambiente e se baseou no princípio da precaução, a fim de resguardar o
equilíbrio ambiental.
Ação
– O
MPF ingressou com ação judicial em 2018, com o objetivo de obter a condenação
do Dnit à reparação de dano ambiental por ter lançado resíduos provenientes da
construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social Tomé de Souza,
popularmente conhecido como Vila Dnit. A vila foi criada para realocação de
moradores em virtude de obra de infraestrutura na região.
Ação
de Cumprimento Provisório de Decisão nº 1009862-89.2024.4.01.4100
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