Sexta-feira, 6 de setembro de 2024 - 14h26
A Assembleia
Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto
de Lei 618/2024, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
responsáveis por incêndios e queimadas no estado. A votação aconteceu durante a
sessão extraordinária desta semana.
No projeto, de
autoria do deputado Jean Oliveira (MDB), ficam sujeitas às sanções pessoas
físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem responsáveis por causar
queimadas ou incêndios de qualquer natureza, que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora.
Para as
pessoas jurídicas, o projeto prevê sanções como: multa; impedimento de licitar
ou contratar com a Administração Pública; execução de obras de recuperação de
áreas degradadas; custeio de programas e de projetos ambientais, e
contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Para pessoas
físicas, os infratores estão sujeitos a multa; proibição de contratar com o
poder público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, e perda da função pública, entendida em sentido amplo, alcançando
todas as espécies de vínculo, funcional ou não, do agente público com a
Administração Pública.
As sanções
trazidas no projeto serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis
cabíveis. O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e seguiu para
a sanção do Poder Executivo.
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