Domingo, 24 de agosto de 2008 - 13h24
Ao contrário do que foi publicado pelo jornal O Globo, no sábado passado (23 de agosto de 2008), não haverá plantio de canaviais e nem a instalação de usinas de cana no Pantanal.O Zoneamento Agroecológico da cana, cuja discussão ainda não terminou, vai estipular que:
1) No Bioma Amazônia não haverá nenhuma nova usina de cana, apenas continuarão na região as quatro já existentes há mais de dez anos, como em Roraima e no Acre;
2) No caso do Pantanal, serão mantidas as proteções já definidas nas leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e na Resolução Conama. Além disso, em torno do Bioma Pantanal, será criado uma faixa de exclusão para além do Bioma Pantanal. E mais: após essa faixa de exclusão, serão ainda tomadas medidas para mitigar o impacto das atividades econômicas já instaladas na região há mais de dez anos, como, por exemplo, o chamado plantio direto de cana, que gera menos movimento de terra e menos assoreamento, e a redução progressiva do uso de agrotóxico, visando a sua eliminação.Portanto, repetindo: não haverá qualquer nova usina de cana no Pantanal nem tampouco qualquer plantio de cana. E as defesas ambientais atuais ainda serão ampliadas, tanto do ponto de vista geográfico quanto tecnológico.
Na discussão de quatro horas do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, na semana passada, os temas Pantanal e plantio de cana sequer foram mencionados. Todo o debate girou em torno do decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Dos seus 162 artigos, os deputados pediram mais prazo e condições para cumprir o Código Florestal, sobretudo nas regiões Sul e Sudeste do país, onde as propriedades já são integralmente exploradas economicamente.
Mais esclarecimentos sobre esses temas serão dados em coletiva à imprensa, na próxima terça-feira, dos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.Na coletiva, serão também tratados outros pontos de entendimento, tais como: o pagamento por serviços ambientais de reflorestamento de matas ciliares pelos agricultores e a recuperação de pastagens e áreas degradas, para que a produção seja intensificada, não invadindo áreas protegidas da Amazônia e o Pantanal.
Fonte: MME
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