Sábado, 7 de março de 2009 - 06h30
Paulenir Constancio
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, pode aprovar na próxima semana resolução para pôr fim a controvérsias antigas, disciplinando a fiscalização e inspeção no setor madeireiro. As equipes do Ibama, encarregadas de fiscalizar a exploração, o transporte e industrialização de produtos da floresta na Amazônia, já reivindicam a medida há algum tempo. Ela vai dirimir as dúvidas sobre os produtos, sua nomenclatura e rendimento de processos passíveis de ser fiscalizados. A resolução anterior não estabelecia limites federais precisos de rendimento, permitindo a "legalização de madeira ilegal" dentro de padrões estaduais de aproveitamento.
Caso seja aprovada, a resolução trará "um ganho ambiental expressivo", avalia o coordenador de Gestão de Recursos Florestais, do Ibama, José Humberto Chaves. Isso porque, o que os fiscais chamam no jargão técnico de "coeficiente de conversão volumétrica", que nada mais é do que a capacidade de aproveitamento industrial das toras de madeira extraídas da floresta, é aplicada diferentemente em cada estado.
No Pará, por exemplo, onde a legislação estadual permite 65% de rendimento no processo industrial, a possibilidade é de que 20 % da madeira que chega ao mercado possa ter origem em extração ilegal, já que estudos recentes demonstram que o potencial de aproveitamento não passa de 45%. Com a resolução aprovada, o Ibama espera fechar a porta para possíveis fraudes, inviabilizando a derrubada irregular passível de ser legalizada no processo de aproveitamento para se chegar ao percentual que a lei autoriza.
A resolução poderá também inibir fraudes no transporte de madeira. É que o nome que cada estado dá a madeira beneficiada acaba dificultando a inspeção das cargas. O caibro, madeira beneficiada para o uso em telhados, por exemplo, é chamado no Amapá de "perna manca" e pode apresentar medidas diferenciadas, dificultando o trabalho dos fiscais. A intenção é criar um sistema de controle que permita a agilidade na ação fiscalizatória., evitando-se que uma prancha de madeira, muito mais volumosa, possa passar por uma simples tábua no transporte. O Conama se reúne dos dias 11 (quarta) e 12 (quinta) para apreciar a matéria.
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