Quarta-feira, 14 de novembro de 2007 - 14h53
O governo do Estado divulgou a portaria nº 48 do Ibama, que determina as regras de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (Defeso). A pesca estará suspensa nos rios e nas bacias do Estado de 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2008.
Nos rios da bacia hidrográfica do rio Machado e seus afluentes e lagos, sob domínio do estado – fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família. Neste caso, a cota estabelecida é de dez quilos e para os pescadores amadores devidamente licenciados serão liberados cinco quilos, mais um exemplar de qualquer peso. Nesse período será permitida ainda a pesca para cunho científico, autorizada pelo Ibama ou SEDAM.
Durante o defeso o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pague, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.
As Colônias de Pescadores Profissionais contam com aproximadamente quatro mil pescadores cadastrados. Estes pescadores são inseridos num programa de seguro defeso, de acordo com a lei federal, para receberem uma ajuda financeira durante o período de proibição da pesca.
Espécies proibidas
Fica proibida, na bacia do rio Madeira a captura de pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana. As espécies dourada e filhote só poderão ser capturadas com tamanho superior a 65cm, medindo sem cabeça. Na bacia dos rios Guaporé/Mamoré, fica proibida a captura de todas as espécies, excetuando-se piranha, piau, pirarara, traira, cuiucuiu/cubiu, branquinha, bodo, pacu, jaú, acará e jaraqui.
De acordo com o Secretário da Sedam, Augustinho Pastore, as restrições da portaria deste ano são as mesmas do ano passado, com exceção da espécie jaraqui, que ficou liberada para os rios Guaporé/ Mamoré, tendo em vista o aparecimento de grande quantidade de peixes dessa espécie nesses rios.
Jamari
Para definir a situação do Rio Jamari, com relação à liberação da pesca profissional e amadora em toda sua extensão, visando a manutenção das espécies e o grande esforço já praticado na área, técnicos da Sedam, Batalhão Ambiental e representante do Ibama, reuniram-se na manhã de hoje (14) onde ficou definido que a Sedam irá editar uma portaria restringindo a pesca profissional e amadora no rio Jamari, no limite da ponte do rio, na Br-364 no município de Itapuã (à cima da ponte) até sua nascente, localizada no Parque Nacional do Pacaas Novos.
A Sedam, conforme informou Augustinho Pastore, tem uma grande preocupação com relação ao rio Jamari, devido à pressão de pesca que vem acontecendo nos últimos anos.
Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria.
Fonte: Decom
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