Quarta-feira, 19 de março de 2008 - 14h09
As associações que planejam pleitear junto ao Governo do Estado recursos para as feiras agropecuárias do calendário de 2008, que já está disponível na internet (www.seapes.ro.gov.br, último ícone à esquerda), deverão estar em dia com a prestação de contas dos convênios celebrados em 2007, sob pena de não terem suas propostas sequer apreciadas.
O aviso é da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social (Seapes), que alerta as associações para o prazo máximo de 60 dias após a execução das obras ou dos serviços para o envio da documentação relativa aos convênios celebrados no ano passado para melhorias realizadas com recursos do Tesouro estadual, como ampliação de pavilhões e arquibancadas, construção de muros, reforma de redes elétricas e hidráulicas, contratação de serviços especializados e aquisição de máquinas e equipamentos.
Além disso, as simples cotações de preços, utilizadas até o ano passado pela maioria das associações para apresentarem os orçamentos de seus Planos de Trabalho, deverão ser substituídas por uma das três modalidades de licitação exigidas pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), nos casos em que o valor seja superior a R$ 8.000,00, para compras e serviços, e R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia.
"Como gestoras de recursos transferidos por um órgão público, como é o caso da Seapes, as entidades sujeitam-se aos preceitos daquela lei e também da Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos", afirma o titular da pasta, Marco Antonio Petisco.
Para a prestação de contas, não custa lembrar, as entidades devem apresentar o plano de trabalho, o termo simplificado de convênio, o relatório de execução físico-financeiro, demonstrativo de execução da receita e despesa, relação de pagamentos, relação de bens, extrato da conta bancária específica, cópia do termo de aceitação definitiva da obra (quando for o caso), comprovante do recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente e cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa.
Fonte: A/I SEAPES
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