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Meio Ambiente

EXPOSIÇÕES 2008: Governo alerta para mudança de regras



As associações que planejam pleitear junto ao Governo do Estado recursos para as feiras agropecuárias do calendário de 2008, que já está disponível na internet (www.seapes.ro.gov.br, último ícone à esquerda), deverão estar em dia com a prestação de contas dos convênios celebrados em 2007, sob pena de não terem suas propostas sequer apreciadas.

O aviso é da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social (Seapes), que alerta as associações para o prazo máximo de 60 dias após a execução das obras ou dos serviços para o envio da documentação relativa aos convênios celebrados no ano passado para melhorias realizadas com recursos do Tesouro estadual, como ampliação de pavilhões e arquibancadas, construção de muros, reforma de redes elétricas e hidráulicas, contratação de serviços especializados e aquisição de máquinas e equipamentos.

Além disso, as simples cotações de preços, utilizadas até o ano passado pela maioria das associações para apresentarem os orçamentos de seus Planos de Trabalho, deverão ser substituídas por uma das três modalidades de licitação exigidas pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), nos casos em que o valor seja superior a R$ 8.000,00, para compras e serviços, e R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia.

"Como gestoras de recursos transferidos por um órgão público, como é o caso da Seapes, as entidades sujeitam-se aos preceitos daquela lei e também da Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos", afirma o titular da pasta, Marco Antonio Petisco.

Para a prestação de contas, não custa lembrar, as entidades devem apresentar o plano de trabalho, o termo simplificado de convênio, o relatório de execução físico-financeiro, demonstrativo de execução da receita e despesa, relação de pagamentos, relação de bens, extrato da conta bancária específica, cópia do termo de aceitação definitiva da obra (quando for o caso), comprovante do recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente e cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa.
 
Fonte: A/I SEAPES

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