Terça-feira, 27 de agosto de 2024 - 16h31
O governo de Rondônia publicou na
segunda-feira (26), o Decreto n° 29.417, que declara situação de
emergência estadual em virtude de incêndios florestais. A medida foi adotada
para fortalecer a defesa do meio ambiente e do bem-estar social diante desta
estiagem severa. Caracterizada por um período longo de redução de chuvas,
previsto para durar mais três meses, e que já tem resultado recordes de níveis
muito baixos dos rios, além de uma rigorosa redução da umidade do ar,
aumentando os riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a
importância das medidas estratégicas diante das condições propícias à expansão
descontrolada da propagação do fogo, que tem afetado vários estados
brasileiros, e Rondônia.
‘‘O governo de Rondônia determina mobilização
máxima de combate aos incêndios florestais. No estado, o enfrentamento a esse
desafio é respondido com um combate intenso e integrado para conter os impactos
ambientais e sociais, e o decreto vem para fortalecer as ações em prol do meio
ambiente e da população’’, ressaltou.
SOLUÇÕES
O governo de Rondônia mantém equipes em alerta e
atuante em todo o estado para fazer frente às ocorrências de incêndios, com
equipamentos adequados e tecnológicos, e equipe especializada para eliminar as
chamas. Além de contar com monitoramento das áreas afetadas para propiciar
ações precisas e eficientes.
Com o decreto, o governo de Rondônia avança em um
cenário de promoção de soluções deste período desafiador, pois a intensidade
dos desastres demanda inéditas respostas e empenho de recursos.
As equipes de combate aos incêndios florestais
enfrentam consideráveis desafios de acesso às regiões afetadas, típico de
estados amazônicos, para a chegada rápida e eficiente dos recursos necessários
para controlar as chamas.
DECRETO
O Decreto traz dados da Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil, de como essa estiagem atípica está impactando o estado
de Rondônia.
O Decreto terá validade de 180 dias e fica
autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a
coordenação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
(CEPCIF).
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