Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Meio Ambiente

Ibama pode apreender carga e aplicar multa



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, êxito em ação ajuizada pela empresa Cimal Comércio e Indústria de Madeiras Ltda, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A empresa foi multada e teve a carga apreendida por transportar madeira em tora sem o correto preenchimento de dois campos do documento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).

Na ação, a indústria de madeiras queria a anulação do ato de infração e das penalidades aplicadas pela autarquia. Alegava que a falta de preenchimento de campos da ATPF não tornaria inválido o documento, até porque não teria apresentado nenhum dano ao meio ambiente. Defendeu que não houve violação ao artigo 46 da Lei nº 9.605/98, que considera infração o transporte de madeira sem licença válida para todo o tempo de viagem ou de armazenamento.

Em defesa do Ibama, a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Ibama) argumentou que a existência de campos em branco na ATPF afronta o disposto no artigo 3º da Portaria nº 44-N/1993, pois caracteriza transporte sem autorização válida. Também prejudica o trabalho do Ibama, impossibilitando o controle do transporte de produtos ou subprodutos florestais. Além disso, a empresa poderia utilizar o documento várias vezes.

A procuradoria declarou ser plenamente legal a apreensão da carga e a aplicação da multa, nesses casos. A atuação do Ibama teve fundamento nos artigo 46, 70 e 72 da Lei nº 9.605/98, que considera como infração administrativa ambiental toda ação que viole as regras de proteção e recuperação do meio ambiente e estabelece sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas.

O juízo da 1º Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia acolheu os argumentos apresentados e julgou improcedente o pedido da empresa. Inconformada, a indústria recorreu da decisão e reiterou os argumentos anteriormente apresentados. No entanto, a 6º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) também negou o pedido e afirmou, na decisão, que a falta de preenchimento do número da nota fiscal na ATPF acerca da madeira transportada, constitui em "vício insanável, diante da possibilidade de ocorrer fraude".

Ref.: Apelação Cível nº 2005.41.00.000102-3/RO - Tribunal Regional Federal da 1º Região

Laize de Andrade/Patrícia Gripp

Fonte: AGU
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 15 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Juiz de Ji-Paraná reforça compromisso ambiental com o CIMCERO

Juiz de Ji-Paraná reforça compromisso ambiental com o CIMCERO

Para ampliar o monitoramento das arboviroses, orientando a execução de ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e ao

Sesc Rondônia recebe menção honrosa por Projeto Sustentável de Biodigestor

Sesc Rondônia recebe menção honrosa por Projeto Sustentável de Biodigestor

O Serviço Social do Comércio em Rondônia (Sesc) recebeu mais um importante reconhecimento pela inovação e compromisso com a sustentabilidade. A inst

Projeto apoiado pelo Grupo Rovema realiza soltura de quase 600 mil filhotes de quelônios no rio Guaporé em RO

Projeto apoiado pelo Grupo Rovema realiza soltura de quase 600 mil filhotes de quelônios no rio Guaporé em RO

No último domingo (15), quase 600 mil filhotes de quelônios foram soltos às margens do rio Guaporé, entre os municípios de São Francisco do Guaporé

Idesc promove conferência sobre meio ambiente urbano

Idesc promove conferência sobre meio ambiente urbano

Visando a enriquecer a V Conferência Nacional do Meio Ambiente com debates e propostas sobre as áreas urbanas e as alterações climáticas decorrentes

Gente de Opinião Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)