Quarta-feira, 4 de junho de 2008 - 13h33
Luana Lourenço
Brasília - A decisão sobre quais propriedades rurais estarão sujeitas às restrições de crédito previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) caberá aos órgãos estaduais de meio ambiente e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essas propriedades, de acordo com as regras, devem estar localizadas em regiões de floresta dos municípios que fazem parte do bioma amazônico.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, os fiscais do Ibama vão atuar apenas por amostragem na verificação da localização das propriedades.
As secretarias estaduais de meio ambiente deverão seguir uma linha geográfica que limita o bioma amazônico, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Você não pode presumir que as autoridades estaduais vão cometer irregularidades. Quem atestar [a localização das propriedades] de forma fraudulenta, incorrerá nas penas da lei, que prevê falsidade ideológica e crime ambiental, e isso no Brasil dá prisão, apontou hoje (4) em entrevista após a posse do novo presidente do Ibama, Roberto Messias Franco.
Minc argumentou que não pode deslocar funcionários que atuam na fiscalização de parques e reservas ambientais para funções burocráticas. Não posso pegar 400 funcionários do Ibama para analisar a documentação de mais de 7 mil propriedades rurais.
O novo presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, também defendeu o que chamou de confiança republicana nos órgãos estaduais de meio ambiente e destacou que a responsabilidade compartilhada com os estados está prevista na legislação ambiental brasileira.
É um equívoco achar que um órgão só [o Ibama] daria conta de tudo. E não se constrói um país em cima só de desconfiança. Não acredito que existam brasileiros querendo destruir o Brasil, apontou.
O Ibama vai preparar uma instrução técnica para orientar os estados na definição de quais propriedades estarão sujeitas à restrição de crédito para financiamento agrícola. A resolução do CMN entrará em vigor a partir de 1° de julho.
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