Quarta-feira, 12 de abril de 2023 - 11h59
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Tribunal de Justiça de
Rondônia, decisão liminar que restabelece a ordem de desocupação do Parque
Estadual Guajará-Mirim e sua área de amortecimento, denominada Bico do Parque.
A medida foi concedida em Agravo de Instrumento, interposto pelo MP e Estado de
Rondônia, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Cível daquela
Comarca.
A desocupação da unidade de conservação estadual havia sido concedida na
Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, tendo sido suspensa dois dias
antes da data para seu cumprimento.
A decisão que restaura a ordem da chamada desintrusão da área foi deferida
liminarmente pelo relator do recurso, Desembargador Miguel Mônico. O
Desembargador acatou entendimento do MP e Estado, rechaçando o argumento dos
agravados, afirmando que os ocupantes da unidade de conservação não se
encontram no conceito de vulnerabilidade.
O Magistrado também sublinhou constar nos autos que as ocupações
irregulares são recentes e, ainda, em área de especial preservação, possuindo
importância ambiental, razão pela qual passível de ser desocupada, segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Faço esse destaque para
esclarecer que a sentença, de forma alguma, viola decisão do STF a respeito da
matéria, que trata de pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.
O Desembargador Relator frisou também que a decisão de primeiro grau
está focada na precaução ambiental e, presumindo-se legítima a informação
acerca da área e proteção, deve ser mantido o trâmite regular do cumprimento de
sentença, sob pena de serem agravados os danos irreversíveis ao meio ambiente,
já verificados.
MPRO e Estado - No Agravo de Instrumento, MPRO e Estado argumentaram,
entre outros pontos, que a maioria dos invasores localizados no interior do
Parque Estadual e na sua Zona de Amortecimento conhecida como “Bico do Parque”
possuem imóvel e/ou residência em outra localidade, não sendo, portanto,
vulneráveis, e que muitos deles, notadamente os responsáveis pela indevida
ocupação, constituem verdadeira organização criminosa armada, à qual são
atribuídos diversos crimes na Ação Penal n. 7003677-50.2021.8.22.0015, também
em curso na Comarca de Guajará-Mirim.
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