Sexta-feira, 7 de março de 2014 - 11h13
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, obteve no último domingo, 2, liminar que determina a imediata paralisação das obras de abertura da BR 421, dentro da Unidade de Conservação Parque Guajará-Mirim, em Rondônia. A decisão foi dada pelo desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O pedido, feito pela procuradora regional da República Raquel Branquinho visa manter a preservação do parque estadual, área de proteção integral, onde há vestígios da presença de indígenas nunca contatados, dentre eles a etnia Karipuna.
Mesmo com ordem judicial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Velho proibindo a construção da estrada, a Assembleia Legislativa do estado autorizou, pela Lei nº 1193/2014 a abertura da BR 421 na Unidade de Conservação, sob a alegação de que haveria situação de emergência nos municípios de Rondônia afetados por inundações e enchentes dos rios adjacentes.
Na petição enviada ao TRF1, o Ministério Público Federal argumenta que a enchente do Rio Madeira está sendo usada como falso motivo para interesses políticos e econômicos. “A BR 364, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim está interditada. No entanto, há rota alternativa pela via terrestre, Linha 29, e por rota fluvial, Costa Marques/Ji-Paraná, que estão sendo usadas para abastecimento das cidades. Além disso, pessoas em emergências médicas estão sendo transportadas por avião do Exército”, esclarece a procuradora.
Apesar das opções existentes de acesso à BR 364, foram registradas ações clandestinas de destruição da rota alternativa, no intuito de criar uma situação forçada para a abertura da estrada pelo parque, o que foi contido pelas polícias Militar e Federal.
Para o Ministério Público, o fato de o DER ter dado início às obras da BR 421 em pleno feriado de carnaval foi uma tentativa de inviabilizar decisões do Poder Judiciário no sentido de paralisar a obra. Apesar disso, na noite do dia 02 de março, domingo de carnaval, a liminar foi concedida pelo TRF1.
Ameaça de morte
De acordo com a petição, já foram construídos 10 km de estrada clandestinamente, com máquinas do poder público, sem estudo de impacto ambiental, com assoreamento comprovado de igarapés, destruição da flora e da fauna.
A sentença dada pela 5ª Vara Federal de Porto Velho, além de proibir a construção da BR 421 no Parque Estadual Guajará-Mirim, ordena a interdição do trecho que já foi construído, a reparação do dano causado e a retirada das máquinas e veículos existentes na área.
Em razão da decisão judicial, a juíza responsável pelo caso foi ameaçada de morte, o que gerou a prisão de alguns réus. “Há interesses de madeireiros, grileiros de terras e principalmente do narcotráfico, que beneficiar-se-iam com a abertura da estrada”, alerta a procuradora regional Raquel Branquinho.
Com a confirmação da liminar pelo TRF1, a obra fica paralisada até que haja o julgamento do mérito da apelação, ainda sem data para acontecer.
Processo nº: 0002602-91.1995.4.01.4100
Fonte: PRR1 (www.prr1.mpf.gov.br)
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