Segunda-feira, 10 de abril de 2023 - 19h16
No dia 6 de abril de 2023, o Ministério Público
e o Estado de Rondônia interpuseram agravo de instrumento junto ao Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia em face de decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de
Guajará-Mirim/RO que suspendeu a desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim.
A desintrusão dessa importante
Unidade de Conservação Estadual era medida integrante de sentença proferida na
Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, movida por ambas as
instituições, e que se encontra em curso na Comarca de Guajará-Mirim.
Entretanto, muito embora tenha sido requerida e deferida em sede de cumprimento
provisório de sentença, a desocupação foi surpreendentemente suspensa pelo
juízo de primeiro grau dois dias antes da data aprazada para seu início.
No recurso, tanto o
MPRO quanto o Estado de Rondônia argumentam que a suspensão da medida de
desocupação contraria a jurisprudência pátria dos Tribunais Superiores sobre o
assunto e tem potencial de causar danos ambientais graves e irreversíveis, já
que pode fomentar o início de novas invasões, além de tornar sem eficácia
aproximadamente R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) já gastos pelo
Estado de Rondônia com o início dos preparativos da desintrusão.
Ainda, aduzem os
recorrentes que a grande maioria dos invasores localizados no interior do
Parque Estadual e na sua Zona de Amortecimento conhecida como “Bico do Parque”
possuem imóvel e/ou residência em outra localidade, não sendo, portanto,
vulneráveis e que muitos deles, notadamente os responsáveis pela indevida
ocupação, constituem verdadeira organização criminosa armada, à qual são
atribuídos diversos crimes na Ação Penal n. 7003677-50.2021.8.22.0015, também
em curso na Comarca de Guajará-Mirim.
Salientam, por fim, que
as ações de fiscalização e autuação continuarão tanto no Parque quanto no “Bico
do Parque”, já que o poder de polícia estatal não foi suspenso, e nem poderia,
pela decisão judicial.
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