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Meio Ambiente

OAB: lei das florestas públicas beneficia madeireiras internacionais


Os dirigentes da Seccional Rondônia da OAB, que iniciaram as atividades de 2008, fazendo um alerta à sociedade para os riscos de internacionalização da Amazônia por meio de financiamentos de empresas transnacionais, fez ontem um segundo apelo a todos os setores do movimento social, no sentido de cobrarem ao governo e dos representantes políticos da região maiores esclarecimentos sobre os reais objetivos da lei 11.284, que entrou em vigor recentemente, e muda todo o sistema de gestão das florestas públicas.

O presidente da OAB considera a lei inconstitucional, na medida em que prevê a concessão de manejo para empresas privadas mediante licitação e pagamento, com dispensa de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), e se constitui em um retrocesso no campo da proteção ambiental, pois irá beneficiar as grandes madeireiras internacionais.

O mais grave, segundo o presidente da entidade, advogado Hélio Vieira da Costa, é o fato dessa lei permitir a concessão de importantes áreas agregadas ao setor produtivo para exploração em até 60 anos, inclusive a empresas que não possuem domicílio no Brasil, o que representa uma forma de internacionalização disfarçada da Região.

Com vigência somente para a região Amazônica e na tentativa de definir um modelo de desenvolvimento econômico, a medida ignora as florestas nacionais já demarcadas e beneficiará apenas as grandes madeireiras transnacionais, além de funcionar como uma estratégia de governo para desviar o foco do epicentro da discussão da internacionalização.

As florestas nacionais somam cerca de 19 milhões de hectares e nunca puderam ser liberadas em forma de concessão por motivo de regularização fundiária e por falta de planos de manejo. Mas pela nova legislação, essas áreas poderão se transformar em concessões para projetos de manejo de longo prazo.

De acordo ainda com Hélio Vieira, a questão ambiental no Brasil está intimamente ligada ao crônico problema da reforma agrária, e a lei de gestão de florestas públicas, equivocadamente, é parte de uma opção política de governo que maneja de forma empresarial o processo de licitações, concessões e contratos com o setor privado. “A lei, além de representar um retrocesso do ponto de vista ambiental, agride a soberania nacional”, alerta. 

Fonte: OAB-RO



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