Quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - 12h32
O prefeito Hildon Chaves, sancionou na segunda-feira (5), a lei 2.625 que proíbe o fornecimento de canudo de plástico, em estabelecimentos comerciais ou licenciados pela Prefeitura de Porto Velho. Ele explicou, porém, que embora a lei esteja valendo desde o dia 5, será dado um prazo de transição de trinta dias para que os comerciantes possam se adequar à nova legislação.
Visando diminuir os danos que os canudos de plástico provocam ao meio ambiente, o prefeito Hildon Chaves sancionou a lei, de autoria dos vereadores Elis Regina e Maurício Carvalho, ao qual proíbe o fornecimento de canudo em plástico nos locais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros estabelecimentos comerciais licenciados pela Prefeitura de Porto Velho.
Acompanhando o exemplo de países e cidades ao redor do mundo, como Califórnia, Reino Unido e Vancouver, que já proibiram o uso dos canudos de plástico, Porto Velho entra na lista das mais de 50 cidades brasileiras que já proibiram o uso do utensílio, segundo levantamento do Instituto Movimento Cidades Inteligentes.
Rio de Janeiro, foi a pioneira no Brasil. Depois vieram Santos (SP), Goiânia, Porto Alegre e dezenas de outras cidades que já contam com lei sancionada para a proibição dos canudos de plástico. As cidades também estão se articulando para desenvolver novas formas mais sustentáveis, como a produção de canudos feitos com bambu, uma forma biodegradável, ou seja, não causa impacto ao meio ambiente.
Já em países europeus, como Itália, Reino Unido, Noruega, França e também nos Estados Unidos, a tendência é a substituição de pratos comestíveis, que são feitos com farelo de trigo, e canudos e talheres feitos com plástico biodegradável.
A medida da prefeitura de Porto Velho tem o objetivo de proteger os rios e lagos e preservar o ecossistema, pois o plástico pode demorar mais de 450 anos para poder se decompor na natureza, causando danos irreversíveis ao meio ambiente.
Segundo estimativa do Fórum Econômico Mundial, existem 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos oceanos e caso o consumo siga no mesmo ritmo dos números atuais os cientistas preveem que haverá mais plásticos do que peixes nos oceanos até 2050.
A lei já está valendo desde a data da publicação 05/08, para os comerciantes e donos de estabelecimentos conveniados ou licenciados pela prefeitura, que forem pegos fornecendo os canudos de plástico, podem pegar uma multa de até 500 U.P.F (Unidade de Padrão Fiscal). O valor da UPF é de R$ 70,68.
“O banimento do uso do canudo plástico é uma tendência mundial irreversível. O tema poluição ambiental tem tido importância cada vez mais relevante e essa lei que está sendo adotado em diversas partes do mundo serve também para avançarmos nessa discussão que não tem apenas o canudinho como vilão, mas várias outras coisas como o descarte indevido de garrafas pet que infestam as margens de nossos rios e lagos”, observou o prefeito Hildon Chaves.
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