Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 - 19h00
Foi publicada nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) 458, que altera dispositivos legais para a regularização fundiária na Amazônia Legal. Para agilizar os processos de regularização, que hoje levam cerca de cinco anos, a MP simplifica o rito de titulação e normatiza o Programa Terra Legal, que tem como objetivo regularizar, nos próximos três anos, 296 mil posses rurais na Amazônia Legal, em uma área de 67,4 milhões de hectares.
O processo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com os estados da região, e executado pelos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo Francisco Sales, chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra em Rondônia, a principal vantagem da MP é possibilitar a titulação de propriedades de até 4 módulos, ou 240 hectares, sem necessidade de vistoria. "Isso flexibiliza o mecanismo e reduz custos, já que mais de cinqüenta por cento das propriedades de Rondônia se encaixam nesse tamanho", diz Sales. Aliado à nova regra, está o investimento do governo, previsto em mais de 6 milhões de reais para esse ano, o que possibilitará reduzir substancialmente o passivo por regularização no estado.
Programa Terra Legal
O Terra Legal vai titular imóveis rurais de até 15 módulos fiscais (com, no máximo, 1.500 hectares) cujas posses sejam anteriores a dezembro de 2004. Em áreas de até um módulo fiscal (um módulo tem, em média, 76 hectares), a titulação será gratuita, e o processo deverá ser concluído entre 60 e 120 dias, a partir do cadastramento da posse.
Posses entre um e quatro módulos fiscais terão valor diferenciado, abaixo do valor de mercado, com 20 anos para pagamento e três anos de carência. O rito é o mesmo das áreas de até um módulo.
As áreas entre quatro e 15 módulos fiscais seguem regras semelhantes no prazo de pagamento. O valor da área, no entanto, será o de mercado, descontadas as benfeitorias. Neste caso, a titulação será precedida de vistoria dos imóveis para avaliação das benfeitorias e da ancianidade da posse.
Nas três situações, será exigido o cumprimento da legislação ambiental, com a preservação de 80% da área nativa. As áreas tituladas não poderão ser vendidas dentro de um prazo de dez anos, mas servem como garantia para financiamentos junto a instituições financeiras.
Fonte: Vanessa Ibrahim/INCRA-RO
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