Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Meio Ambiente

Publicada MP que acelera regularização fundiária na Amazônia



Foi publicada nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) 458, que altera dispositivos legais para a regularização fundiária na Amazônia Legal. Para agilizar os processos de regularização, que hoje levam cerca de cinco anos, a MP simplifica o rito de titulação e normatiza o Programa Terra Legal, que tem como objetivo regularizar, nos próximos três anos, 296 mil posses rurais na Amazônia Legal, em uma área de 67,4 milhões de hectares.

O processo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com os estados da região, e executado pelos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo Francisco Sales, chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra em Rondônia, a principal vantagem da MP é possibilitar a titulação de propriedades de até 4 módulos, ou 240 hectares, sem necessidade de vistoria. "Isso flexibiliza o mecanismo e reduz custos, já que mais de cinqüenta por cento das propriedades de Rondônia se encaixam nesse tamanho", diz Sales. Aliado à nova regra, está o investimento do governo, previsto em mais de 6 milhões de reais para esse ano, o que possibilitará reduzir substancialmente o passivo por regularização no estado. 

Programa Terra Legal

O Terra Legal vai titular imóveis rurais de até 15 módulos fiscais (com, no máximo, 1.500 hectares) cujas posses sejam anteriores a dezembro de 2004. Em áreas de até um módulo fiscal (um módulo tem, em média, 76 hectares), a titulação será gratuita, e o processo deverá ser concluído entre 60 e 120 dias, a partir do cadastramento da posse.

Posses entre um e quatro módulos fiscais terão valor diferenciado, abaixo do valor de mercado, com 20 anos para pagamento e três anos de carência. O rito é o mesmo das áreas de até um módulo.

As áreas entre quatro e 15 módulos fiscais seguem regras semelhantes no prazo de pagamento. O valor da área, no entanto, será o de mercado, descontadas as benfeitorias. Neste caso, a titulação será precedida de vistoria dos imóveis para avaliação das benfeitorias e da ancianidade da posse.

Nas três situações, será exigido o cumprimento da legislação ambiental, com a preservação de 80% da área nativa. As áreas tituladas não poderão ser vendidas dentro de um prazo de dez anos, mas servem como garantia para financiamentos junto a instituições financeiras.

Fonte: Vanessa Ibrahim/INCRA-RO

Gente de OpiniãoSábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Juiz de Ji-Paraná reforça compromisso ambiental com o CIMCERO

Juiz de Ji-Paraná reforça compromisso ambiental com o CIMCERO

Para ampliar o monitoramento das arboviroses, orientando a execução de ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e ao

Sesc Rondônia recebe menção honrosa por Projeto Sustentável de Biodigestor

Sesc Rondônia recebe menção honrosa por Projeto Sustentável de Biodigestor

O Serviço Social do Comércio em Rondônia (Sesc) recebeu mais um importante reconhecimento pela inovação e compromisso com a sustentabilidade. A inst

Projeto apoiado pelo Grupo Rovema realiza soltura de quase 600 mil filhotes de quelônios no rio Guaporé em RO

Projeto apoiado pelo Grupo Rovema realiza soltura de quase 600 mil filhotes de quelônios no rio Guaporé em RO

No último domingo (15), quase 600 mil filhotes de quelônios foram soltos às margens do rio Guaporé, entre os municípios de São Francisco do Guaporé

Idesc promove conferência sobre meio ambiente urbano

Idesc promove conferência sobre meio ambiente urbano

Visando a enriquecer a V Conferência Nacional do Meio Ambiente com debates e propostas sobre as áreas urbanas e as alterações climáticas decorrentes

Gente de Opinião Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)