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Meio Ambiente

Sedam alerta para a vigência da proibição da pesca no período do defeso


O período do defeso, época do fenômeno da piracema nas calhas dos rios Madeira e Guaporé, entra em vigor no próximo dia 15 de novembro de 2013. O fim das restrições está previsto para 15 de março de 2014. No período, fica proibida a captura de peixes como o surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, tambaqui, e outros como a dourada e o filhote em tamanho inferior a 65 cm, medido sem cabeça.
A Divisão de Recursos Pesqueiros da Sedam explicou que permanece em vigor a Portaria 280, de 12 de novembro de 2012, que proíbe a pesca profissional na calha do rio Madeira. Fica permitida apenas a pesca, com exceção das espécies citadas, no trecho compreendido desde a divisa entre os estados do Amazonas e de Rondônia até a boca do rio Mamoré, exceto nas áreas de segurança das usinas hidrelétricas, conforme legislação especifica.

A portaria também proíbe a pesca amadora e profissional de todas as espécies no rio Guaporé e seus afluentes, no trecho compreendido entre o rio São Miguel e o rio Cabixi. Marli Lustosa Nogueira afirmou que o objetivo é estabelecer normas de pesca para o período de proteção e à reprodução natural dos peixes. Todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
 
Na piracema, várias espécies de peixes migram para as cabeceiras dos rios para reprodução. As restrições que são impostas à atividade pesqueira são medidas de prevenção e proteção que deverão ser cumpridas por todos. Nesse período, a Sedam e os outros órgãos ambientais intensificam as ações de fiscalização. A cooperação das comunidades e dos próprios pescadores é de fundamental importância para que o equilíbrio seja mantido.
 
É liberada a cota de dez quilos de peixe por dia, por família, para subsistência das comunidades ribeirinhas locais, e de cinco quilos de pescado por dia, por família, para as regiões do rio Guaporé, ficando vedada a comercialização. O pescador amador não poderá transportar a cota individual de mais de 5 kg de peixe devidamente licenciado, e desde que capturado com os apetrechos de pesca permitidos, bem como, das espécies permitidas e nos locais permitidos;

Para a região do rio Guaporé será permitida a pesca amadora/esportiva sem direito ao transporte do pescado. Fica liberada a cota de cinco quilos de peixe por dia para subsistência do pescador artesanal, no rio Guaporé na região de Pimenteiras a Cabixi.

Fonte: Marilza Rocha  /  Sedam

 

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