Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 - 17h09
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) divulgou nesta quarta-feira (31), a Portaria que determina o período do Defeso, que vai do dia 15 de novembro de 2012 a 15 de março de 2013. A Portaria de nº 270 trata da proibição da pesca profissional e amadora durante o período da piracema em todos os rios e afluentes do Estado de Rondônia.
De acordo com a Portaria, fica proibida no rio Madeira, a captura de pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana e tambaqui. “Com exceção dessas espécies fica permitida a pesca na calha do rio Madeira, no trecho compreendido desde a divisa entre os Estados do Amazonas e de Rondônia até a boca do rio Mamoré”, explicou a bióloga Marli Lustosa Nogueira, diretora da Divisão de Pesca da Sedam.
A Portaria também proíbe a pesca amadora e profissional de todas as espécies no rio Guaporé e seus afluentes, no trecho compreendido entre o rio São Miguel e o rio Cabixi.
“Nosso objetivo é estabelecer normas de pesca para o período de proteção e à reprodução natural dos peixes. Todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas”, afirma Marli Lustosa Nogueira.
Segundo ela, a Portaria libera a cota de 10 quilos de peixe por dia para subsistência das comunidades ribeirinhas locais, inclusive para as regiões do rio Guaporé, ficando vedada à comercialização. Fica também liberada a cota de cinco quilos de peixe por dia para o pescador artesanal, no rio Guaporé na região de Pimenteiras. Já o transporte do pescado oriundo de aqüicultura e pesque-pague deverá ser acompanhado da Guia de Transporte emitida pelo órgão ambiental competente.
Na Piracema, várias espécies de peixes migram para as cabeceiras dos rios para fins de reproduzirem. As restrições que são impostas à atividade pesqueira são medidas de prevenção e proteção que deverão ser cumpridas por todos. Nesse período a Sedam e os outros órgãos ambientais, intensificam as ações fiscalizatórias e a cooperação das comunidades e dos próprios pescadores é de fundamental importância para que o equilíbrio seja mantido.
Fiscalização
Lucindo Martins, coordenador de Proteção Ambiental da Sedam, informou que equipes de fiscalização tanto no interior do Estado como na Capital, já estão formadas para monitorar áreas proibidas de pesca nos rios. Quem for pego praticando pesca em áreas proibidas será notificado.
Fonte: Decom
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