Quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 - 10h59
Quem não estiver registrado no Banco de Dados Ambientais não poderá levar resíduos para a lixeira na Vila Princesa
A Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), de Porto Velho, está cadastrando prestadores de serviços ambientais que exercem atividades na capital, sejam empresas ou trabalhadores autônomos. Os cadastrados serão incluídos no Banco de Dados Ambiental.
Esse cadastro cumpre exigências do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar 138/2001), regulamentado após 18 anos de sua criação, pela Portaria GAB/SEMA Nº 01/2018. Essa ferramenta fará com que o Município tenha informações sobre todos os prestadores de serviços ambientais, o que aprimora a gestão ambiental em Porto Velho.
O cadastro no Banco de Dados Ambiental é obrigatório para todos os prestadores de serviço de coleta e transporte de resíduos, os chamados “Papa entulhos” e deve ser realizado junto a Sema. Com isso, eles poderão levar resíduos para a área de disposição final de resíduos da “Vila Princesa”.
Prazo
Os trabalhadores terão prazo de 60 dias (até o dia 9 de março) para se cadastrar. Até lá, podem utilizar a área de disposição final de resíduos da Vila Princesa apresentando a licença ambiental. Após esse período, o acesso será permitido somente aos que estiverem cadastrados.
Profissionais
Além dos transportadores de resíduos “Papa Entulho”, deverão procurar a Sema, para cadastramento, profissionais autônomos ou empresas que realizam poda, transplantio, supressão de árvores e plantio de mudas, conforme Plano Diretor de Arborização, destinador final de resíduos perigosos e não perigosos, além dos profissionais autônomos ou empresas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projeto na área ambiental.
O cadastramento está sendo feito na sede da Sema, à rua, Brasília, nº 2941, bairro São Cristóvão, área central de Porto Velho.
Documentos
Para fazer o cadastro, a pessoa física deve apresentar os seguintes documentos: carteira profissional expedida pelo respectivo conselho de classe, comprovação de regularização perante o respectivo conselho profissional, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 684/2017, documento do veículo, CNH, e licença ambiental correspondente a atividade que realiza.
No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados Alvará de Funcionamento da empresa ou do local onde a empresa está sediada, CNPJ, cópias legíveis da Carteira Profissional do responsável técnico pelo empreendimento, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 684/2017, e cópia da Licença Ambiental respectiva à operação do empreendimento.
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