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Meio Ambiente

Transporte de produto florestal será suspenso sem DOF


Alisson Machado
Agência Brasil

Empresas situadas nos estados que ainda não aderiram ao Sistema do Documento de Origem Florestal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderão transportar produtos ou subprodutos florestais a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. A medida cumpre a Resolução 379 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), publicada no ano passado.

A determinação faz parte da migração do antigo sistema de controle de circulação de produtos florestais, as autorizações de transporte de produtos florestais (ATPFs), para o novo sistema, o Documento de Origem Florestal (DOF).

O DOF, que entrou em vigor em setembro do ano passado, é totalmente informatizado e foi elaborado para tornar mais eficiente a fiscalização do governo federal e dos governos estaduais sobre todo produto florestal que circula e é comercializado no país. As ATPFs eram permissões de papel constantemente falsificadas por criminosos.

Segundo o coordenador geral de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, na Amazônia, apenas os estados do Pará, Maranhão, Rondônia e Mato Grosso operam com sistemas estaduais (Sisflora) de transporte de produtos florestais. Nesses estados, o transporte não será prejudicado, porque, a partir de 1º de janeiro, as informações do Sisflora serão parte do Sistema DOF.

Carlos Fabiano disse que a unificação das informações sobre todo produto florestal que circula no Brasil, através do Sistema Nacional DOF, é um avanço na capacidade de fiscalização do poder público contra crimes ambientais.

"Hoje, não só o Ibama ou a fiscalização dos estados vem utilizando essa base de dados. A transparência é tanta que ministérios públicos estaduais e federais, Polícias Militar, Rodoviária Federal, ou qualquer outra autoridade de todas as esferas de governo, podem acessar esse banco de dados e buscar as informações para executar suas atividades de fiscalização", afirmou Carlos Fabiano.

O DOF começou a ser desenvolvido em 2003 e entrou em vigor no dia 1º de setembro do ano passado.

 

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