Sexta-feira, 17 de abril de 2009 - 16h03
Bruno Calixto
O Ministério Público Federal (MPF) do Acre e a usina Álcool Verde S/A firmaram na última quarta-feira (15) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que vai permitir o plantio de cana-de-açúcar para a usina no município de Capixaba, no Acre (cerca de 70 km de Rio Branco). O MPF havia rejeitado a implementação da usina por falhas nos Estudos de Impacto Ambiental, e após seis meses de negociação conseguiu firmar um acordo que obriga a empresa a cumprir 16 condições para poder produzir cana-de-açúcar na região.
O TAC proíbe a utilização do fogo e de queimadas em qualquer etapa da lavoura de cana-de-açúcar, além de proibir que a usina compre cana de qualquer produtor que faça uso de queimadas.
O plantio deverá ser feito, preferencialmente, em áreas que eram utilizadas anteriormente para pastagem, para que a produção de cana-de-açúcar não incentive a destruição de mata nativa. A usina também não poderá comprar matéria-prima de qualquer produtor que tenha suprimido a vegetação recentemente para plantar cana. Além disso, todas as áreas de plantio, inclusive as arrendadas, devem ter passado pelo processo de licenciamento ambiental.
A usina também se compromete na questão dos recursos hídricos utilizados na lavoura e nos processos industriais. Segundo o documento, a empresa prevê a utilização, já em 2009, de 194 milhões de litros de água na lavoura e no processo, e o igarapé Jarina, que fica na região, não terá possibilidade de suprir a necessidade de água, sendo necessário procurar outros rios e fontes.
O TAC compromete a empresa a fazer um estudo sobre os recursos hídricos necessários e sobre os lençóis freáticos existentes na área da usina. Deve também cessar a adução de águas de rios e igarapés caso ocorra redução de volume desses recursos, e prestar apoio às famílias que dependem economicamente de rios e igarapés.
Entre outras recomendações, a usina vai responder por danos ao meio ambiente que venham a ocorrer em terras arrendadas e deve proteger os geoglifos - sítios arqueológicos existentes na região. O descumprimento acarretará em multa diária de 35 cestas básicas destinadas às entidades beneficentes da região.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e os representaram da usina Elânio Pereira da Silva e Jackline Gomes de Oliveira.
Fonte: Amazonia.org.br
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