Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 - 14h50
Da Agência Brasil*
Brasília – O Tribunal Supremo de Justiça, instância constitucional da Venezuela, definiu hoje (9) que não existe ausência temporal do presidente Hugo Chávez e que há continuidade administrativa no país, por se tratar de uma reeleição. De acordo com a decisão, Chávez tem uma permissão de ausência dada pela Assembleia Nacional e poderá tomar posse do novo mandato quando adquirir condições físicas para reassumir o poder.
Pela Constituição venezuelana, a posse de Chávez para o novo mandato deveria ocorrer amanhã (10), mas o tribunal definiu que ele não precisará tomar posse imediatamente para continuar na presidência do país. Chávez viajou em 10 de dezembro para Cuba, onde se submeteu a uma cirurgia no dia seguinte, em mais uma batalha na sua longa luta contra um câncer. Em 18 meses, ele sofreu quatro cirurgias. Desde então, seu estado de saúde agravou-se.
Na decisão de seis pontos da Sala Constitucional, lida pela presidenta do Tribunal Superior de Justiça, Estela Montes, a Corte decidiu que “não deve considerar-se ausência temporal” a saída do país do presidente Hugo Chávez. Para o tribunal constitucional, a autorização dada pela Assembleia Nacional é suficiente para garantir que não existirá interrupção do exercício do cargo presidencial.
De acordo com a decisão, caberá ao Tribunal Supremo de Justiça fixar a data da posse, assim que Chávez estiver em condições de assumir o novo mandato. Para a Corte Constitucional, a finalização de um mandato não implica "ausência temporal”, e tal possibilidade é “um absurdo, ainda mais no caso de um presidente reeleito”. Segundo Estela Montes, a resolução divulgada hoje responde a representação pedindo que fosse interpretado o Artigo 231 da Constituição venezuelana.
* Com informações da agência pública de notícias da Argentina Telam e da emissora multiestatal de televisão Telesur
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