Quarta-feira, 7 de outubro de 2009 - 21h18
Renata Giraldi
Agência Brasil
O governo do Paraguai montou um esquema especial de atendimento aos paraguaios que vivem ilegalmente no Brasil para que regularizem sua situação. O objetivo é estimulá-los a aproveitar os efeitos da Lei 11.961, de 2 de julho de 2009, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concede o direito à residência provisória aos estrangeiros ilegais. A expectativa é legalizar a situação de cerca de 50 mil pessoas – que fazem parte de um grupo de aproximadamente 100 mil paraguaios residentes no país.
Os consulados do Paraguai em Brasília (DF), no Rio de Janeiro (RJ), em São Paulo (SP); Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Ponta Porã (MS) e Campo Grande (MS) funcionam em regime especial de atendimento aos interessados nos benefícios da chamada Lei da Anistia. Por determinação do presidente paraguaio, Fernando Lugo, os consulados abriram para atendimento aos sábados, das 9h às 12h.
Os agentes da Polícia Nacional do Paraguai também foram chamados para o trabalho de legalização dos compatriotas. Eles irão aos consulados paraguaios para facilitar a emissão de documentos de identificação daqueles cidadãos que não os têm.
“Apelamos aos paraguaios que vivem no Brasil de forma irregular que aproveitem a Lei da Anistia e legalizem sua situação. Essa é uma oportunidade única e especial para os cidadãos que estão morando no Brasil”, disse o encarregado de Negócios da Embaixada do Paraguai, Didier César Olmedo. “A lei permitirá que tenham direitos garantidos e preservará o acesso à saúde, à educação e a outros benefícios.”
De acordo com a embaixada, a maior parte dos paraguaios vive em São Paulo (capital e interior do estado), Dourados e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e Curitiba, no Paraná. No entanto, o diplomata afirmou que há paraguaios em praticamente todo o Brasil. Segundo Olmedo, em geral, eles se concentram nas regiões de fronteira.
A Lei 11.965 autoriza a legalização dos estrangeiros que ingressaram no Brasil de forma clandestina, daqueles que estão com o prazo de estada vencido ou que não tenham completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente. O texto garante ao estrangeiro beneficiado todos os direitos e exige o cumprimento dos deveres previstos na Constituição Federal – exceto os reservados exclusivamente aos brasileiros.
Para requerer o documento de residência provisória, o interessado deve se dirigir ao Ministério da Justiça até janeiro. É necessário apresentar o comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, declaração de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente no Brasil e no exterior, comprovante de entrada ou qualquer outro documento que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional.
Segundo a lei, os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas. Uma vez concedido o registro provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos.
A lei não se aplica ao estrangeiro expulso ou que ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.
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