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Sírios e haitianos têm tratamento diferenciado no Brasil


Renata Giraldi
Agência Brasil

Brasília – O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, disse hoje (8) à Agência Brasil que o governo está atento, principalmente, aos casos dos sírios e dos haitianos, situações que geraram tratamento diferenciado para esses grupos. Abrão ressaltou que, em quatro meses, 200 sírios receberam o status de refugiado e que, no caso dos haitianos, o governo passou a adotar medidas simplificadas para permitir o ingresso deles no país.

A Organização das Nações Unidas (ONU) alertou ontem (7) sobre a dificuldade em dar assistência aos sírios, que buscam ajuda devido ao agravamento da crise na região, em decorrência do aumento dos confrontos entre a oposição e o governo. A crise na Síria dura 26 meses e matou mais de 90 mil pessoas, gerando também deslocamentos internos e pedidos de asilo, refúgio e abrigo no exterior por civis.

“Procuramos alinhar solidariedade com os esforços para acelerar o atendimento às solicitações dos sírios”, destacou Abrão. “Seguimos a orientação da ONU [Organização das Nações Unidas] de que há uma situação de urgência social na Síria.”

O secretário lembrou que para atender aos haitianos, o governo brasileiro adota um tratamento diferenciado na concessão de vistos, assistência à saúde e orientação profissional. As autoridades do Brasil e do Haiti se comprometeram a promover campanhas de esclarecimento aos haitianos sobre os riscos da imigração ilegal.

Nas campanhas, serão destacados os benefícios dos meios legais de imigração. Representantes da Bolívia, Colômbia, do Equador, Peru e da República Dominicana participaram, no mês passado, de uma reunião, em Brasília, para alinhavar os termos da campanha.

Para estimular o uso de rotas legais de imigração, a campanha lembrará os custos e os riscos de entrar no Brasil ilegalmente. Também será mencionado o fim do limite anual para emissão de vistos a haitianos que desejam entrar no Brasil, conforme Resolução Normativa 102/2013 do Conselho Nacional de Imigração.

No direito internacional, há diferenças entre refugiados, apátridas e deslocados. Os refugiados são aqueles que deixam seus países porque se julgam perseguidos pelas mais diversas razões. Apátridas são pessoas que não têm nacionalidade reconhecida por país algum e deslocados são os cidadãos que não têm local fixo de moradia dentro do seu país por sentirem-se ameaçados.

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