Quinta-feira, 5 de julho de 2012 - 17h53
A pedido do Ministério Público de Rondônia, formulado em ação civil pública, a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Ji-Paraná realize exames de ultrassom nos casos de urgência e emergência, imediatamente, e nos demais casos, que o agendamento seja feito para um prazo máximo de 10 dias. O Juízo determinou ainda que município realize, no prazo de 30 dias, os exames de todos os pacientes já agendados, mantendo a lista de espera máxima de 10 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária pessoal ao prefeito do município no valor de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, após instauração de Procedimento Investigatório Preliminar para averiguar o conteúdo de reportagens veiculadas em programa de televisão, noticiando a dificuldade dos pacientes em agendar exame de ultrassom. De acordo com o apurado pelo MP, os agendamentos para esse tipo de exame ocorrem apenas três vezes por semana, no horário das 10h30 às 11h30, sendo que os exames de ultrassonografia somente são realizadas na parte da manhã de segunda a sexta-feira.
A Promotoria recebeu também informação de que, além das dificuldades para agendamento, o aparelho estava danificado e, com isso, os pacientes já estavam aguardando em média de 50 dias para realizarem o exame.
Fonte: MPRO
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